Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0012830-08.2018.4.02.5001/ES
AUTOR: ARMANDO PATROCINIO FILHO
ADVOGADO(A): CLAUDIO PINTO BRAGA (OAB ES014189)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que na ação civil pública nº 0004754-30.1900.4.02.5001 foi determinada a suspensão:
"Destarte, faz-se imprescindível a suspensão desse feito, nos termos do art. 313, V, a, do CPC, a fim de que se aguarde o resultado dos processos autuados sob os n. 5032676-86.2019.4.02.5001, 5032677-71.2019.4.02.5001, 5002008-98.2020.4.02.5001 e 5003179-90.2020.4.02.5001, sob pena de se inviabilizar a análise concreta de cada uma das situações individuais trazidas a Juízo por meio dessas ações.
Considerando que, após a redistribuição do acervo da 3ª Vara Federal Cível de Vitória/ES (art. 5º, inciso IV, da Resolução n° TRF2-RSP-2023/00033, de 3 de agosto de 2023), as ações n. 5032676-86.2019.4.02.5001 e 5003179-90.2020.4.02.5001, não obstante terem sido originalmente distribuídas à dependência dessa ACP, foram equivocadamente destinadas a outros Juízos, determino a expedição de ofícios ao Juízo Federal da 5ª VF Cível de Vitória e ao Juízo Federal da 4ª VF Cível de Vitória, respectivamente, a fim de solicitar a remessa dos autos referidos.
Cumpram-se. Intimem-se as partes para ciência. Anote-se a suspensão."
Mantenho a suspensão determinada na decisão do evento 167.
Intimem-se.