Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0062913-24.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SOARES FERNANDES
ADVOGADO(A): IVAN CARLOS ROBERTO REIS (OAB SC015175)
ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)
INTERESSADO: CONSULTI - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO(A): DEISE SIMONE MACHADO DOS SANTOS CARRASCO
DESPACHO/DECISÃO
Diante do requerimento em Evento 131, no sentido de comunicar ao juízo que a exequente, MARIA DE JESUS SOARES FERNANDES, beneficiária da requisição de pagamento Nº: 24510072926 em Evento 128, firmou com a empresa CONSULTI - SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, Escritura pública de cessão de direitos creditórios (Evento 131 - ESC5), para a cessão total do precatório judicial supramencionado, homologo a transação em referência na presente decisão, determinando à secretaria do juízo que oficie à DIPRE/TRF2 para que empreenda as ações administrativas pertinentes à conversão da referida ordem de pagamento em favor do cessionário.
O expediente em referência deverá se fazer acompanhar do contrato firmado entre as partes, devendo ainda requerer que o depósito do precatório seja efetivado COM BLOQUEIO, a fim de que, oportunamente, seja expedido pelo juízo o correspondente alvará de levantamento.
Intimem-se para ciência da presente decisão.
Cumpridas as determinações acima, mantenham-se os autos suspensos até a efetivação do depósito.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, expeça a Secretaria alvará de levantamento eletrônicos em favor do cessionário.
Expedido(s) o(s) referido(s) alvará(s) de levantamento, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência, devendo a parte consultar e imprimir o alvará através de consulta processual (EPROC), bem como realizar o correspondente levantamento da quantia depositada diretamente no banco, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos contados da data da expedição do alvará, sendo desnecessário o comparecimento a esta Secretaria.
Intimem-se, cumpra-se.