Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5091764-70.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ245518)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084106)
ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)
EXEQUENTE: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084106)
ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ245518)
EXECUTADO: JOELMA ALVES DE BARROS
ADVOGADO(A): ALBERTO PIMENTEL DE FARIAS (OAB RJ180677)
SENTENÇA
Tendo em vista a comprovação do cumprimento das obrigações objeto do presente feito, restando, assim, satisfeita a prestação jurisdicional, nos moldes do art. 924 e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.
27/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
26/03/2026, 18:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/03/2026, 13:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/03/2026, 06:15
Por decisão judicial
03/02/2026, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5091764-70.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50913220720244025101/RJ) RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ245518)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084106)
ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)
EXEQUENTE: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084106)
ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ245518)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 90 - 09/01/2026 - Juntado(a)
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
17/12/2025, 17:13
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/12/2025, 13:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/12/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091764-70.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ245518)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084106)
ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que adeque seu requerimento ao previsto nos artigos 523 e 534/535 do CPC, tendo em vista que o cumprimento de sentença em relação à Fazenda Pública possui regramento próprio, devendo ainda paresentar o valor individualizado para cada executado.
Decorrido o prazo sem o devido cumprimento, dê-se baixa e arquive-se.
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
05/12/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091764-70.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ245518)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084106)
ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o INPI nos termos do art. 497, do CPC, para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
Intime-se a parte interessada para que no prazo de quinze dias dê início à fase de cumprimento de sentença.
02/10/2025, 00:00
Mero expediente
01/10/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091764-70.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ245518)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084106)
ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)
RÉU: JOELMA ALVES DE BARROS
ADVOGADO(A): ALBERTO PIMENTEL DE FARIAS (OAB RJ180677)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 925.066.001, referente à marca mista ?ZARP LOCALIZA?, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. Outrossim, confirmo a decisão proferida no, que concedeu a tutela de urgência. Condeno o INPI e a sociedade Ré, à razão de metade para cada um, nas despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios, em favor da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de Processo Civil, divididos igualmente entre os réus. Custas a serem recolhidas no valor de R$500,00, no caso de recurso, em razão do pagamento parcial pela parte autora. Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos. Intimem-se as partes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5091764-70.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50913220720244025101/RJ) RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ245518)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084106)
ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)
EXEQUENTE: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084106)
ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ245518)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 90 - 09/01/2026 - Juntado(a)
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
17/12/2025, 17:13
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/12/2025, 13:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/12/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091764-70.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ245518)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084106)
ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que adeque seu requerimento ao previsto nos artigos 523 e 534/535 do CPC, tendo em vista que o cumprimento de sentença em relação à Fazenda Pública possui regramento próprio, devendo ainda paresentar o valor individualizado para cada executado.
Decorrido o prazo sem o devido cumprimento, dê-se baixa e arquive-se.
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
05/12/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091764-70.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ245518)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084106)
ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o INPI nos termos do art. 497, do CPC, para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
Intime-se a parte interessada para que no prazo de quinze dias dê início à fase de cumprimento de sentença.
02/10/2025, 00:00
Mero expediente
01/10/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091764-70.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ245518)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084106)
ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)
RÉU: JOELMA ALVES DE BARROS
ADVOGADO(A): ALBERTO PIMENTEL DE FARIAS (OAB RJ180677)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 925.066.001, referente à marca mista ?ZARP LOCALIZA?, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. Outrossim, confirmo a decisão proferida no, que concedeu a tutela de urgência. Condeno o INPI e a sociedade Ré, à razão de metade para cada um, nas despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios, em favor da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de Processo Civil, divididos igualmente entre os réus. Custas a serem recolhidas no valor de R$500,00, no caso de recurso, em razão do pagamento parcial pela parte autora. Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos. Intimem-se as partes.
05/08/2025, 00:00
Procedência
04/08/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091764-70.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ245518)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084106)
ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)
RÉU: JOELMA ALVES DE BARROS
ADVOGADO(A): ALBERTO PIMENTEL DE FARIAS (OAB RJ180677)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo no qual a parte autora busca anular o ato administrativo do INPI que indeferiu seu pedido de registro nº 917503201, para a marca de apresentação nominativa ZARPE, em razão da anterioridade do registro nº 925066001 para a marca mista, de titularidade da empresa ré.
A parte autora objetiva a anulação do ato administrativo alegando que inexiste possibilidade de confusão entre as marcas. Nota-se, portanto que a prova é essencialmente documental.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de prova pericial formulado pela ré JOELMA, uma vez que desnecessária à resolução da presente lide, na forma do artigo 370 parágrafo único do Código de Processo Civil.
Defiro o prazo de quinze dias para que a ré JOELMA apresente prova documental suplementar, na forma do artigo 435, parágrafo único do CPC.
Uma vez apresentada, dê-se vista às demais partes.
Após, venham conclusos para sentença.