Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000624-54.2021.4.02.5102/RJ
AUTOR: ULISSES BOYD
ADVOGADO(A): EDNALVA SILVINO FERREIRA (OAB RJ115318)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Para resolução da questão controvertida posta em Juízo, entendo necessária a realização de exame pericial, por meio de perícia grafoténica, tendo em vista a afirmação, contida na inicial, de que o autor não teria assinado os contratos impugnados.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos e indicarem, caso queiram, seus assistentes técnicos.
Designo o dia 28/11/2025, às 09:30h, para realização de perícia, a ser efetivada na Vara Federal de Magé, Rua Salma Repani, 144, Vila Vitória, Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé), pela perita ora nomeada, Dra. FLAVIA ALVES MONTEIRO, PERRJ035382, cujos honorários fixo no valor de R$ 362,00, nos termos do parágrafo único, do artigo 28, da Resolução 305, de 07/10/2014, do CJF.
Intime-se a parte autora para ciência de que, quando do comparecimento ao exame grafotécnico, para fins de coleta de padrões de assinatura, deverá levar consigo as vias originais de todos os seus documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, título de eleitor, CTPS, CNH e quaisquer outros documentos pessoais que possua) expirados ou não. Ressalta-se que a ausência injustificada à perícia importará na extinção do processo sem resolução do mérito.
Fica a cargo do patrono da causa a atribuição de cientificar o (a) autor (a) do inteiro teor da presente decisão, inclusive no que se refere ao comparecimento à perícia designada.
Fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo. A perita deverá responder, além dos quesitos das partes, aos seguintes quesitos do Juízo:
1) Comparada(s) a(s) assinatura (s) questionada(s), em época contemporânea, pode -se afirmar guardarem elas evidentes diferenças formais?
2) Pode-se afirmar serem antagônicas as construções morfogenéticas dos manuscritos contraditados?
3) São falsos os lançamentos questionados? Ou seja, não pertence ao autor a assinatura aposta nos documentos periciados?
4) Existe diferença entre a assinatura do(a) periciado(a) constante na sua identidade, e demais documentos apresentados com assinatura (aqueles que possuem a assinatura da parte autora)?
5) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença.
Publique-se. Intimem-se.