Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5091322-07.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 03 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 10/10/2025.
13/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091322-07.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: JOELMA ALVES DE BARROS
ADVOGADO(A): ALBERTO PIMENTEL DE FARIAS (OAB RJ180677)
DESPACHO/DECISÃO
Em razão da interposição da apelação, intime-se o(a) recorrido(a) para, no prazo de quinze dias, oferecer suas contrarrazões, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC.
Com a apresentação ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2a. Região.
29/09/2025, 00:00
Mero expediente
26/09/2025, 13:43
Petição (Apelação)
27/08/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091322-07.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084106)
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ245518)
RÉU: JOELMA ALVES DE BARROS
ADVOGADO(A): ALBERTO PIMENTEL DE FARIAS (OAB RJ180677)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Outrossim, revogo a tutela de urgência concedia na decisão proferida no evento 17, DESPADEC1. Condeno a parte autora nas despesas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, divididos igualmente entre os réus, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Custas a serem recolhidas no valor de R$500,00, no caso de recurso, em razão do pagamento parcial pela parte autora. Intimem-se as partes.
05/08/2025, 00:00
Improcedência
04/08/2025, 17:42
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091322-07.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084106)
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ245518)
RÉU: JOELMA ALVES DE BARROS
ADVOGADO(A): ALBERTO PIMENTEL DE FARIAS (OAB RJ180677)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo proposto por LOCALIZA RENT A CAR SA em face de JOELMA ALVES DE BARROS e do INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL pelo rito comum com pedido de nulidade do ato administrativo de concessão do registro de nº 917503201 para a marca nominativa ZARPE, deferido pela autarquia ré à ré JOELMA.
Compulsando os autos verifico a existência do processo nº 5091764-70.2024.4.02.5101, proposto por LOCALIZA RENT A CAR SA em face do INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e de JOELMA ALVES DE BARROS, objetivando anular o ato administrativo que manteve, em grau de recurso, o indeferimento do pedido da Autora de nº 925066001 para a marca mista.
É o relatório do essencial. Passo a decidir.
No processo apontado a autora teve o indeferimento de seu pedido baseado na anterioridade do registro nº 917503201 para a marca nominativa ZARPE, o qual se pretende anular no presente processo.
Assim, entendo que as demandas devam ser julgadas em conjunto, visando evitar decisões distintas sobre o mesmo assunto, na forma do artigo 55 §3º do CPC.
Traslade-se cópia da presente decisão ao processo nº 917503201.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela ré JOELMA ALVES DE BARROS.
Venham os autos conclusos para o julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I do CPC.
26/06/2025, 00:00
Outras Decisões
25/06/2025, 12:26
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091322-07.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084106)
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ245518)
DESPACHO/DECISÃO
Em razão da ausência de requerimento de provas, venham os autos conclusos para sentença, na forma do art. 355, I do CPC.
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Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091322-07.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084106)
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ245518)
RÉU: JOELMA ALVES DE BARROS
ADVOGADO(A): ALBERTO PIMENTEL DE FARIAS (OAB RJ180677)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Outrossim, revogo a tutela de urgência concedia na decisão proferida no evento 17, DESPADEC1. Condeno a parte autora nas despesas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, divididos igualmente entre os réus, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Custas a serem recolhidas no valor de R$500,00, no caso de recurso, em razão do pagamento parcial pela parte autora. Intimem-se as partes.
05/08/2025, 00:00
Improcedência
04/08/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091322-07.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084106)
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ245518)
RÉU: JOELMA ALVES DE BARROS
ADVOGADO(A): ALBERTO PIMENTEL DE FARIAS (OAB RJ180677)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo proposto por LOCALIZA RENT A CAR SA em face de JOELMA ALVES DE BARROS e do INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL pelo rito comum com pedido de nulidade do ato administrativo de concessão do registro de nº 917503201 para a marca nominativa ZARPE, deferido pela autarquia ré à ré JOELMA.
Compulsando os autos verifico a existência do processo nº 5091764-70.2024.4.02.5101, proposto por LOCALIZA RENT A CAR SA em face do INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e de JOELMA ALVES DE BARROS, objetivando anular o ato administrativo que manteve, em grau de recurso, o indeferimento do pedido da Autora de nº 925066001 para a marca mista.
É o relatório do essencial. Passo a decidir.
No processo apontado a autora teve o indeferimento de seu pedido baseado na anterioridade do registro nº 917503201 para a marca nominativa ZARPE, o qual se pretende anular no presente processo.
Assim, entendo que as demandas devam ser julgadas em conjunto, visando evitar decisões distintas sobre o mesmo assunto, na forma do artigo 55 §3º do CPC.
Traslade-se cópia da presente decisão ao processo nº 917503201.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela ré JOELMA ALVES DE BARROS.
Venham os autos conclusos para o julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I do CPC.
26/06/2025, 00:00
Outras Decisões
25/06/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091322-07.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084106)
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ245518)
DESPACHO/DECISÃO
Em razão da ausência de requerimento de provas, venham os autos conclusos para sentença, na forma do art. 355, I do CPC.