Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5000127-13.2021.4.02.5111/RJ
AUTOR: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): CASSIA CRISTINA PEREIRA LOPES (OAB RJ145913)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por LUIZ ANTONIO DE CARVALHO, tendo por objeto o imóvel sito à Rua Um, nº 207, Bloco 15, Angra dos Reis/RJ (correspondente à 23,9375/19474 do terreno denominado lote de terreno nº 04 da Gleba 1), junto a 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
Como causa de pedir, sustenta, em síntese: (i) adquiriu o imóvel em 1992, mediante contrato de compra e venda celebrado pelo espólio de SHIRLEY SULIMAR DOS SANTOS (evento 1, INIC1, fls. 19/20); (ii) à época, a transferência não foi formalizada junto ao RGI; (iii) o imóvel encontra-se registrado em nome de RUTE DE ANGELIS (evento 1, INIC1, fls. 17/18); (iv) não foi possível efetuar o registro no RGI em seu nome, uma vez que não há anotação da compra e venda realizada pela antiga proprietária, SHIRLEY SULIMAR DOS SANTOS.
Inicial instruída de documentos (evento 1, INIC1, evento 1, ANEXO2 e evento 1, ANEXO3).
Despacho determinou a citação dos confrontantes (evento 1, ANEXO4, fl. 14).
Citação positiva de JOSE CARLOS CHAGAS DE OLIVEIRA (evento 1, ANEXO4, fl. 24).
O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e ESTADO DO RIO DE JANEIRO informam não possuir interesse na demanda (evento 1, ANEXO5, fls. 05/06 e 21).
Citação negativa de RUTE DE ANGELIS (evento 1, ANEXO5, fls. 100/101).
A UNIÃO informa possuir interesse no feito, uma vez que a área do objeto da lide é atingida pela faixa de Terrenos de Marinha conforme LPM de 1831 homologada em 05/11/1973, no processo de n.º 71-80-036919-00 e encontra-se regularmente inscrita na SPU/RJ com o RIP nº 5801.010365-10, sob o regime de Ocupação, em nome de BANCO BRADESCO S/A (evento 29, PROCJUDIC4, fls. 27/29).
Decisão declinou da competência para este juízo (evento 1, ANEXO5, fl. 123).
Vindos os autos, despacho solicitou cópia integral dos autos do processo à Justiça Estadual (evento 4, DESPADEC1).
Juntada cópia integral dos autos (evento 29).
Citação negativa de RUTE DE ANGELIS (evento 29, PROCJUDIC4, fls. 36/37 e 44).
Despacho determinou a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, trazer aos autos comprovante de renda mensal e eventuais outras provas que possam justificar o acolhimento do requerimento formulado ou, alternativamente, recolher as custas judiciais, e emendar a inicial para incluir a UNIÃO no polo passivo (evento 33, DESPADEC1).
Emenda à inicial (evento 37, EMENDAINIC1).
Decido.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Primeiramente, destaco que, conforme registro de RGI acostado à inicial, o imóvel está registrado em nome do BANCO BRADESCO, uma vez que foi financiado pela respectiva instituição financeira (evento 1, INIC1, fls. 17/18).
Necessário, portanto, esclarecer aspecto relevante ao deslinde da causa: o vínculo do imóvel (e seus mutuários) com o Sistema Financeiro de Habitação.
Resta pacificado no STJ o entendimento que imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, mesmo aqueles em que os bens pertencem a pessoas jurídicas de direito privado, são considerados públicos e, portanto, insuscetíveis de usucapião.
Por outro lado, entendo como questão prejudicial ao regular prosseguimento do feito - com as diligências de citação de confrontantes e daquele/a que consta no registro de propriedade imobiliária -, o esclarecimento se o imóvel objeto da presente lide (Endereço oficial junto à municipalidade: RUA UM BL.15 AP 207, 1 DISTRITO CEP: 23900-000 - ANGRA DOS REIS, RJ) está TOTAL OU PARCIALMENTE cadastrado no RIP nº 5801.010365-10, sob o regime de OCUPAÇÃO, e se há enfiteuse ou aforamento prévios ao ajuizamento da presente ação de usucapião.
Verifico que nos autos da ação nº 5000126-86.2025.4.02.5111 (evento 7, PET2), a UNIÃO informa que o terreno possui área total de 81.430,00 m², e que a propriedade federal, correspondente a 13.076,25 m², inscrita na SPU/RJ com o RIP nº 5801.010365-10, está integralmente submetida ao regime de ocupação, sem instituição de enfiteuse.
Resta necessário ao convencimento do juízo entender se o imóvel objeto da presente ação de usucapião está inserido nos limites da área de 13.076,25 m², integralmente submetida ao regime de ocupação.
Isto posto, CITE-SE a UNIÃO, oportunidade em que deverá prestar esclarecimentos se o imóvel objeto da presente lide (Endereço oficial junto à municipalidade: RUA UM BL.15 AP 207, 1 DISTRITO CEP: 23900-000 - ANGRA DOS REIS, RJ) está TOTAL OU PARCIALMENTE inserido na área apontada como de propriedade federal (correspondente a 13.076,25 m² e inscrita no RIP nº 5801.010365-10).
Com a resposta da UNIÃO, dê-se vista à parte autora e ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, para esclarecer se deseja ingressar no feito na qualidade de fiscal da lei.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte autora para esclarecer se o financiamento do imóvel ocorreu no âmbito do SFH, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham conclusos.