Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014076-60.2000.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXECUTADO: FAZENDA PIGUE IND E COM DE PROD BIOLOGICOS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE NOLASCO DE CARVALHO (OAB RJ035915)
EXECUTADO: JEFFERY RUY FRANKEL
ADVOGADO(A): PATRICIA PEDRO SILVA (OAB RJ130388)
EXECUTADO: ANTONIO MARTINS MONTEIRO
ADVOGADO(A): WALTENIR TEIXEIRA COSTA (OAB RJ126303)
EXECUTADO: ROSINELE JULIANELLO MONTEIRO
ADVOGADO(A): JOSE NOLASCO DE CARVALHO (OAB RJ035915)
INTERESSADO: SILVA FRANKEL (Espólio)
ADVOGADO(A): FRANCISCO FERNANDO LOBO QUINTAS
INTERESSADO: SIDNEY CLAUDIO FRANKEL (Inventariante)
ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO DANTAS SILVA
INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES
DESPACHO/DECISÃO
1) Não há que se falar, por ora, em prescrição intercorrente.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a exequente agiu para movimentar o processo, sendo certo que, sempre que intimada, realizou pesquisas de bens penhoráveis e solicitou ao juízo medidas para localização mde bens dos devedores.
Não pode, portanto, a exequente ser penalizada por eventual período de paralisação do processo, que perdura há vinte e cinco anos, e tenha ocorrido por motivos alheios à sua vontade, como a dificuldade de encontrar bens dos devedores para penhora e satisfação integral de sua dívida.
Além disso, a localização de bens penhoráveis via SISBAJUD, ocorrida conforme evento 423, é suficiente para interromper o prazo da prescrição intercorrente da execução, afastando assim a sua extinção.
2) Evento 667: Peticiona a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP - AAF requerendo a fixação de verba honorária na presente ação de pelo menos 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução, e determinação de reserva proporcional, também no percentual de 10%, sobre os valores que forem localizados pela FINEP na presente demanda.
Manifestação da FINEP no evento 674.
Anote-se no cadastro processual, incluindo a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP - AAF como parte interessada para fins de intimação.
Defiro o requerido.
Fixo os honorários em 10% do valor total da execução, na forma do art. 827 do CPC, devendo ser reservado o percentual fixado sobre os valores que forem localizados pela FINEP na presente demanda.
3) Decorrido o prazo, sem manifestação dos executados ANTONIO MARTINS MONTEIRO e ROSINELE JULIANELLO MONTEIRO acerca do decidido no item 2 do despacho do evento 677, venham os autos para transferência, pelo sistema SISBAJUD, dos valores bloqueados no evento 423 (R$ 35.707,55 e R$ 508,43) para a agência 0625 da CEF, com vistas ao posterior levantamento pela exequente/FINEP.
Após a transferência, dê-se vista à FINEP e à ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP - AAF (item 2) para que informem os dados para conversão dos valores transferidos em seu favor.
4) Deverá ainda a FINEP, caso queira, indicar meios para o prosseguimento da execução, apresentando planilha atualizada do crédito, deduzindo o valor bloqueado.
Nada sendo requerido, Suspendo a execução, na forma do art. 921 do CPC.
Aguarde-se, sem baixa na distribuição.
5) Intimem-se.
Após, cumpra-se.