Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035732-45.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCOS AURELIO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): ELISABETE DE MESQUITA CUIM NUNES (OAB RJ100008)
EXECUTADO: RENATO MACHADO DE LIMA
ADVOGADO(A): ELISABETE DE MESQUITA CUIM NUNES (OAB RJ100008)
SENTENÇA
Tendo em vista o acima exposto, desapareceu o interesse de agir. Assim sendo, diante da perda do objeto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas judiciais. Sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. P.R.I.
16/09/2025, 00:00
Ausência das condições da ação
15/09/2025, 20:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035732-45.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 51 - Manifeste-se a Caixa Econômica Federal. Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos.
29/08/2025, 00:00
Mero expediente
28/08/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035732-45.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 45: Desentranhem-se as peças equivocadamente acostadas no evento 42 e aguarde-se por mais 15 dias.
Decorrido o prazo sem a juntada da planilha, seja realizado o sobrestamento do feito na forma determinada no evento 19.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 17:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/08/2025, 06:15
Por decisão judicial
14/07/2025, 15:12
Mero expediente
14/07/2025, 14:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/07/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035732-45.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Para viabilizar a efetivação do procedimento requerido, intime-se a exequente a apresentar planilha consolidada do débito, na qual esteja expressamente identificado o montante atualizado correspondente à soma das dívidas relativas a todos os contratos abrangidos pela presente execução.
Atendido, voltem os autos conclusos.
O feito deve ser sobrestado por até 30 dias aguardando o atendimento a esta determinação.
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035732-45.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 51 - Manifeste-se a Caixa Econômica Federal. Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos.
29/08/2025, 00:00
Mero expediente
28/08/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035732-45.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 45: Desentranhem-se as peças equivocadamente acostadas no evento 42 e aguarde-se por mais 15 dias.
Decorrido o prazo sem a juntada da planilha, seja realizado o sobrestamento do feito na forma determinada no evento 19.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 17:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/08/2025, 06:15
Por decisão judicial
14/07/2025, 15:12
Mero expediente
14/07/2025, 14:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/07/2025, 06:15
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035732-45.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Para viabilizar a efetivação do procedimento requerido, intime-se a exequente a apresentar planilha consolidada do débito, na qual esteja expressamente identificado o montante atualizado correspondente à soma das dívidas relativas a todos os contratos abrangidos pela presente execução.
Atendido, voltem os autos conclusos.
O feito deve ser sobrestado por até 30 dias aguardando o atendimento a esta determinação.