Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027660-45.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EDGARD DE FREITAS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCIO CESAR DA COSTA BITTENCOURT (OAB RJ095160)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR MACIEL DE AZEVEDO (OAB RJ100775)
ADVOGADO(A): FATIMA RODRIGUES SOARES (OAB RJ119442)
ADVOGADO(A): MILTON MORAES MARTINS (OAB RJ016185)
INTERESSADO: V V L SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO(A): VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ
DESPACHO/DECISÃO
Diante do requerimento em Evento 198, no sentido de comunicar ao juízo que o exequente, EDGARD DE FREITAS SANTOS, beneficiário da requisição de pagamento Nº: 25510015891 em Evento 178, firmou com a empresa V. V. L. SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, escritura pública de cessão de direitos creditórios (Evento 198 - ESC6), para a cessão total do seu crédito, inserto no precatório judicial supramencionado, HOMOLOGO a transação em referência na presente decisão, determinando à secretaria do juízo que oficie à DIPRE/TRF2 para que empreenda as ações administrativas pertinentes à conversão da referida ordem de pagamento em favor do cessionário.
O expediente em referência deverá se fazer acompanhar do contrato firmado entre as partes, devendo ainda requerer que o depósito do precatório seja efetivado COM BLOQUEIO, a fim de que, oportunamente, seja expedido pelo juízo o correspondente alvará de levantamento.
Intimem-se para ciência da presente decisão.
Cumpridas as determinações acima, mantenham-se os autos suspensos até a efetivação do depósito.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, expeça a Secretaria alvará de levantamento eletrônicos em favor do cessionário.
Expedido o documento, comunique-se eletronicamente a agência bancária.
Sem prejuízo intime-se o beneficiário, ciente de que o alvará possui validade de 60 dias a contar de sua emissão.
Recomenda-se que o beneficiário compareça a uma das agências vinculadas a um fórum da justiça federal, uma vez que elas se encontram familiarizadas com o procedimento de levantamento de alvarás (exemplo: se for CEF, agência 0625 ou 4021; BB, agência 2234).
Intimem-se, cumpra-se.
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027660-45.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EDGARD DE FREITAS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCIO CESAR DA COSTA BITTENCOURT (OAB RJ095160)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR MACIEL DE AZEVEDO (OAB RJ100775)
ADVOGADO(A): FATIMA RODRIGUES SOARES (OAB RJ119442)
ADVOGADO(A): MILTON MORAES MARTINS (OAB RJ016185)
INTERESSADO: V V L SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO(A): VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ
DESPACHO/DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO
Diante do requerimento em Evento 198, no sentido de comunicar ao juízo que o exequente, EDGARD DE FREITAS SANTOS, firmou escritura pública de cessão de direitos creditórios com a empresa V. V. L. SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, intimem-se o cessionário e o INSS para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o art. 45, caput, §§ 1º e 2º da Resolução CNJ 303/2019, e do art. 100, § 14 da Constituição da República.
Findo o prazo assinado, voltem os autos conclusos para análise e decisão em relação à transação financeira em referência.
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027660-45.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EDGARD DE FREITAS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCIO CESAR DA COSTA BITTENCOURT (OAB RJ095160)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR MACIEL DE AZEVEDO (OAB RJ100775)
ADVOGADO(A): FATIMA RODRIGUES SOARES (OAB RJ119442)
ADVOGADO(A): MILTON MORAES MARTINS (OAB RJ016185)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 186 - Cumpre esclarecer ao causidico subscritor da petição em referência, que o depósito dos honorários dos honorários de sucumbência (Evento 180), encontram-se liberados para levantamento pelo beneficiário.
Recomenda-se que o credor compareça a uma das agências vinculadas a um fórum da justiça federal, uma vez que elas se encontram familiarizadas com o procedimento de levantamento dos depósitos judiciais (exemplo: se for CEF, agência 0625 ou 4021; BB, agência 2234).
Em relação à solicitação de transferência do valor depositado para conta de titularidade do advogado, o pedido deve ser encaminhado diretamente à gerência administrativa da agência depositária, em razão da existência de custas operacionais cobradas pela instituição financeira, na efetivação da operação em comento.
Intime-se o requerente por 05 (cinco) dias para ciência, mantendo-se o feito sobrestado até que efetivados os depósitos dos precatórios.
Cumpra-se.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027660-45.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EDGARD DE FREITAS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCIO CESAR DA COSTA BITTENCOURT (OAB RJ095160)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR MACIEL DE AZEVEDO (OAB RJ100775)
ADVOGADO(A): FATIMA RODRIGUES SOARES (OAB RJ119442)
ADVOGADO(A): MILTON MORAES MARTINS (OAB RJ016185)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 186 - Cumpre esclarecer ao causidico subscritor da petição em referência, que o depósito dos honorários dos honorários de sucumbência (Evento 180), encontram-se liberados para levantamento pelo beneficiário.
Recomenda-se que o credor compareça a uma das agências vinculadas a um fórum da justiça federal, uma vez que elas se encontram familiarizadas com o procedimento de levantamento dos depósitos judiciais (exemplo: se for CEF, agência 0625 ou 4021; BB, agência 2234).
Em relação à solicitação de transferência do valor depositado para conta de titularidade do advogado, o pedido deve ser encaminhado diretamente à gerência administrativa da agência depositária, em razão da existência de custas operacionais cobradas pela instituição financeira, na efetivação da operação em comento.
Intime-se o requerente por 05 (cinco) dias para ciência, mantendo-se o feito sobrestado até que efetivados os depósitos dos precatórios.
Cumpra-se.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027660-45.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EDGARD DE FREITAS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCIO CESAR DA COSTA BITTENCOURT (OAB RJ095160)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR MACIEL DE AZEVEDO (OAB RJ100775)
ADVOGADO(A): FATIMA RODRIGUES SOARES (OAB RJ119442)
ADVOGADO(A): MILTON MORAES MARTINS (OAB RJ016185)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 186 - Cumpre esclarecer ao causidico subscritor da petição em referência, que o depósito dos honorários dos honorários de sucumbência (Evento 180), encontram-se liberados para levantamento pelo beneficiário.
Recomenda-se que o credor compareça a uma das agências vinculadas a um fórum da justiça federal, uma vez que elas se encontram familiarizadas com o procedimento de levantamento dos depósitos judiciais (exemplo: se for CEF, agência 0625 ou 4021; BB, agência 2234).
Em relação à solicitação de transferência do valor depositado para conta de titularidade do advogado, o pedido deve ser encaminhado diretamente à gerência administrativa da agência depositária, em razão da existência de custas operacionais cobradas pela instituição financeira, na efetivação da operação em comento.
Intime-se o requerente por 05 (cinco) dias para ciência, mantendo-se o feito sobrestado até que efetivados os depósitos dos precatórios.
Cumpra-se.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5027660-45.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: EDGARD DE FREITAS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCIO CESAR DA COSTA BITTENCOURT (OAB RJ095160)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR MACIEL DE AZEVEDO (OAB RJ100775)
ADVOGADO(A): FATIMA RODRIGUES SOARES (OAB RJ119442)
ADVOGADO(A): MILTON MORAES MARTINS (OAB RJ016185)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 181 - 02/11/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5027660-45.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: EDGARD DE FREITAS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCIO CESAR DA COSTA BITTENCOURT (OAB RJ095160)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR MACIEL DE AZEVEDO (OAB RJ100775)
ADVOGADO(A): FATIMA RODRIGUES SOARES (OAB RJ119442)
ADVOGADO(A): MILTON MORAES MARTINS (OAB RJ016185)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 164 - 01/09/2025 - Juntado(a)
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027660-45.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EDGARD DE FREITAS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCIO CESAR DA COSTA BITTENCOURT (OAB RJ095160)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR MACIEL DE AZEVEDO (OAB RJ100775)
ADVOGADO(A): FATIMA RODRIGUES SOARES (OAB RJ119442)
ADVOGADO(A): MILTON MORAES MARTINS (OAB RJ016185)
DESPACHO/DECISÃO
Em face do acordo promovido pelos advogados do exequente (Eventos 150 e 151), assim como, dos novos contratos de honorários apresentados em Evento 157, determino a retificação do requisitório de pagamento expedido em Evento 126, para adequação dos percentuais de honorários contratuais e de sucumbência, da forma como especificado abaixo:
HONORÁRIOS CONTRATUAIS
15% do valor devido ao exequente em favor do DR. MARCIO CESAR DA COSTA BITTENCOURT, OAB/RJ nº 95.160;
15% do valor devido ao exequente em favor do DR. PAULO CESAR MACIEL DE AZEVEDO, OAB/RJ nº 100.775.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
77.78% do valor referente à condenação em honorários de sucumbência em favor do Dr. Márcio Cesar da Costa Bittencourt;
22,22% do valor referente à condenação em honorários de sucumbência em favor do Dr. Paulo Cesar Maciel de Azevedo.
Cumprida a determinação acima, dê-se ciência aos interessados por 05 (cinco) dias.
Em ato contínuo, sem objeções, venham os autos para transmissão dos requisitórios, mantendo-se o feito sobrestado até a efetivação dos depósitos pela DIPRE.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027660-45.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EDGARD DE FREITAS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCIO CESAR DA COSTA BITTENCOURT (OAB RJ095160)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR MACIEL DE AZEVEDO (OAB RJ100775)
ADVOGADO(A): FATIMA RODRIGUES SOARES (OAB RJ119442)
ADVOGADO(A): MILTON MORAES MARTINS (OAB RJ016185)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 150 e 151 - ciente, o juízo, do acordo inserto nas referidas manifestações.
Entretanto, os contratos de serviços advocatícios (Eventos 116 - CONT2 e 109 - CONT2), que respaldam o deferimento das reservas de honorários, encontram-se em desalinho com a proposta de divisão dos honorários, ora em análse, quanto aos percentuais pactuados com o jurisdicionado, impedindo, neste momento, o deferimento do pleito em comento.
Assim, deverão os causídicos apresentarem novos contratos, firmados com o exequente, que em consonôncia com o rateio proposto, permitam ao juízo deferir o destaque dos respectivos honorários contratuais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com o cumprimento das determinações acima, voltem-me conclusos.
Intimem-se, cumpra-se.
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027660-45.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EDGARD DE FREITAS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCIO CESAR DA COSTA BITTENCOURT (OAB RJ095160)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR MACIEL DE AZEVEDO (OAB RJ100775)
ADVOGADO(A): FATIMA RODRIGUES SOARES (OAB RJ119442)
ADVOGADO(A): MILTON MORAES MARTINS (OAB RJ016185)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 144 - INDEFIRO.
O requerimento de que se reservem 20% dos honorários contratuais com base no contrato carreado em Evento 116 e mais 20% sobre aquele apresentado em Evento 109 se apresenta em desalinho com a determinação do juízo (Evento 140) de que o teto de reserva de honorários deve observar o limite máximo de 30%.
Cumpre esclarecer que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, assim como que o contrato entre o advogado e o cliente deve observar a relevância, o valor e a complexidade da causa, o STJ entendeu em limitar até 30% o valor dos honorários, tendo em vista a função social do contrato, a boa fé objetiva e a vedação ao abuso de direito, no RESP Nº 1.155.200. DF.
Neste passo, assino prazo de 10 (dez) dias para que seja apresentada nova proposta de divisão dos honorários contratuais, em consonância com o teto de 30% estabelecido.
Com a manifestação do exequente e seus patronos, voltem-me conclusos.