Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038062-88.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: AMAZONIA BRASILEIRA COMERCIO DE COSMETICOS, COSMECEUTICOS E NUTRACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO(A): LUCAS MALDONADO DIZ LATINI (OAB SP384204)
EXECUTADO: H&A DE ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO(A): VANESSA DA COSTA SILVA (OAB SP411734)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB SP256501)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 160 - Noticiado nos autos acordo firmado entre a exequente AMAZONIA BRASILEIRA COMERCIO DE COSMETICOS, COSMECEUTICOS E NUTRACEUTICOS EIRELI e a executada H&A DE ALMEIDA LTDA - ME, em prol da efetiva liquidação da condenação imposta pelo julgado, traduzido no pagamento dividido em 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$1.500,00, diretamente na conta da exequente.
Contudo, a petição em referência não registra a assinatura da executada, e desta forma, não produz o efeito legal pretendido, para homologação pelo juízo.
Assim, intimo as partes por 05 (cinco) dias para juntarem ao feito nova manifestação com a assinatura de ambas as partes intervenientes no acordo em comento.
Evento 159 - Trato de requerimento de execução apresentado pelo exequente INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, em desfavor da executada H&A DE ALMEIDA LTDA - ME, no valor de R$ 8.535,85.
Assim, intime-se a empresa ré/ parte executada, na pessoa de seu patrono, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525).
O pagamento deve feito por meio de GRU a partir do Sistema Gerador de Guia de Honorários Advocatícios, conforme Resolução CCHA nº 04, de 10 de janeiro de 2017, Comunicado 01/2017/CCHA e instruções constantes de www.agu.gov.br (GRU-Honorários).
Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias. E, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
Com a apresentação do acordo devidamente assinado pelas partes, voltem-me conclusos para homologação e imediato desbloqueio dos valores penhorados (Evento 135).
Intimem-se, cumpra-se.