Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5100668-50.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: AZVI S.A DO BRASIL
ADVOGADO(A): PATRICIA MACIEL GAMBOGE (OAB RJ202510)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se a sentença transitada em julgado.
Dê-se ciência às partes, a fim de que requeiram o que for de seu interesse com base no que restou decidido, ao final.
Em caso de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC.
Sem manifestação da parte exequente, retornem conclusos.
Publique-se e Intimem-se.