Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0071657-43.2018.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 133, Pet1: levantado o sigilo da decisão de evento 128, como requerido, vista à parte executada.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução.
Prazo: 15 dias.
Após, voltem-me para deliberação.
19/06/2026, 00:00
Outras Decisões
05/11/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0071657-43.2018.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ultrapassado o prazo, sem cumprimento, dê-se baixa.
Caso contrário, voltem-me conclusos para deliberação.
08/10/2025, 00:00
Mero expediente
07/10/2025, 21:32
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
07/10/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0071657-43.2018.4.02.5120/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
05/09/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 0071657-43.2018.4.02.5120/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DISPOSITIVO Assim sendo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para declarar constituído o título executivo judicial no valor de R$ 28.960,78 (vinte e oito mil novecentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), posicionado em 19/08/2019 e relativo ao contrato 001000211386 (), que deverá ser corrigidos e sofrer a aplicação dos juros de mora pactuados entre as partes no contrato a partir de tal data. No mais, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tão-somente em relação ao contrato de crédito direto - CDC relacionado instrumento supracitado (evento 1, OUT7), com fundamento no art. 485, VI (segunda figura), do CPC, haja vista a ausência superveniente de interesse de agir. No mais, condeno o réu ao reembolso das custas recolhidas pela parte autora e ao pagamento de metade das custas remanescentes, bem como ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do título executivo constituído. Intimem-se. Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
05/08/2025, 00:00
Procedência em Parte
04/08/2025, 18:10
Mero expediente
25/09/2024, 20:06
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: JOSE EUGENIO DOS SANTOS JUNIOR EDITAL Nº 510012961912 EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO 00716574320184025120 MOVIDO POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. O DOUTOR ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA, JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE NOVA IGUAÇU, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ETC., FAZ SABER, a todos quanto este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu se processam os autos de nº 00716574320184025120 (MONITÓRIA) movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra JOSE EUGENIO DOS SANTOS JUNIOR para pagamento da dívida cuja o valor, pela última atualização, resultou em R$ 28.960,78 (vinte e oito mil, novecentos e sessenta reais e setenta e oito centavos). Assim, o objetivo do presente edital é a citação dos réus/executados JOSE EUGENIO DOS SANTOS JUNIOR para que efetue o pagamento do valor acima ou apresente embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constituir um advogado. Importante destacar que serão acrescidos honorários advocatícios e multa de 10% (dez porcento) ao valor acima caso não haja adimplemento no prazo assinalado. Assim, em especial para que chegue ao conhecimento dos réus/executados, expede-se este Edital. Expedido por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Dr(a) ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA, nesta cidade de Nova Iguaçu, em 12/04/2024 por MILTON GOMES DA SILVA PEREIRA.
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 0071657-43.2018.4.02.5120/RJ
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0071657-43.2018.4.02.5120/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
05/09/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 0071657-43.2018.4.02.5120/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DISPOSITIVO Assim sendo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para declarar constituído o título executivo judicial no valor de R$ 28.960,78 (vinte e oito mil novecentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), posicionado em 19/08/2019 e relativo ao contrato 001000211386 (), que deverá ser corrigidos e sofrer a aplicação dos juros de mora pactuados entre as partes no contrato a partir de tal data. No mais, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tão-somente em relação ao contrato de crédito direto - CDC relacionado instrumento supracitado (evento 1, OUT7), com fundamento no art. 485, VI (segunda figura), do CPC, haja vista a ausência superveniente de interesse de agir. No mais, condeno o réu ao reembolso das custas recolhidas pela parte autora e ao pagamento de metade das custas remanescentes, bem como ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do título executivo constituído. Intimem-se. Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
05/08/2025, 00:00
Procedência em Parte
04/08/2025, 18:10
Mero expediente
25/09/2024, 20:06
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: JOSE EUGENIO DOS SANTOS JUNIOR EDITAL Nº 510012961912 EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO 00716574320184025120 MOVIDO POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. O DOUTOR ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA, JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE NOVA IGUAÇU, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ETC., FAZ SABER, a todos quanto este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu se processam os autos de nº 00716574320184025120 (MONITÓRIA) movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra JOSE EUGENIO DOS SANTOS JUNIOR para pagamento da dívida cuja o valor, pela última atualização, resultou em R$ 28.960,78 (vinte e oito mil, novecentos e sessenta reais e setenta e oito centavos). Assim, o objetivo do presente edital é a citação dos réus/executados JOSE EUGENIO DOS SANTOS JUNIOR para que efetue o pagamento do valor acima ou apresente embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constituir um advogado. Importante destacar que serão acrescidos honorários advocatícios e multa de 10% (dez porcento) ao valor acima caso não haja adimplemento no prazo assinalado. Assim, em especial para que chegue ao conhecimento dos réus/executados, expede-se este Edital. Expedido por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Dr(a) ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA, nesta cidade de Nova Iguaçu, em 12/04/2024 por MILTON GOMES DA SILVA PEREIRA.
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 0071657-43.2018.4.02.5120/RJ