Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001158-79.2023.4.02.5117/RJ
REQUERENTE: LUIZ CARLOS SOBRAL JUNIOR
ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO (OAB RJ171711)
ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB RJ214954)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do depósito dos valores requisitados (art. 50, Resolução CJF 822/2023).
O beneficiário poderá comparecer à agência mais próxima do Banco do Brasil, a partir de 09/02/2026, para levantamento dos valores, munido de documento de identidade e cédula de CPF originais, além de comprovante atualizado de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica).
Decorrido o prazo de 5 dias (art. 218, § 3o, CPC) sem manifestação das partes, voltem conclusos para sentença de extinção.