Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0041577-66.2012.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: NEY DA COSTA SILVA (Espólio)
ADVOGADO(A): NILTON CABRAL SILVA (OAB RJ155657)
EXECUTADO: RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO BARACAL MEIRELES (OAB RJ070451)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: MARLY MONTEIRO SILVA (Inventariante)
ADVOGADO(A): NILTON CABRAL SILVA (OAB RJ155657)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 451 - Defiro o pedido de alienação por iniciativa particular do imóvel situado na Rua Guapé, n. 185, Bangu, na Freguesia de Campo Grande, Rio de Janeiro-RJ, matrícula nº 50613, inscrita no 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro (ev. 337, comprovante 3), objeto do auto de penhora do Ev. 258, 272 e 337, ficando designado o leiloeiro LEONARDO SCHULMANN para o encargo, fixada a comissão no percentual de 5% do valor da arrematação.
Para tanto, nos termos dos artigos 880, §1º e 885 do CPC, fixo as seguintes diretrizes a serem observadas:
1) Prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado;
2) Publicidade em mídias físicas ou virtuais de grande circulação;
3) Autorização, conforme requerido, para o exequente promover a divulgação da venda junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro – CRECI/RJ, bem como para credenciar corretores e meios especializados do mercado imobiliário, expedindo-se ofícios, se entender necessário;
4) O valor mínimo para alienação do bem deve ser o preço da avaliação efetuada no Ev. 258;
5) Condições de pagamento:
5.1) o pagamento pode ser à vista, por depósito judicial à disposição do juízo (art. 892, do CPC) ou parcelado em até 30 (trinta) meses, nos termos do art. 895, do CPC;
5.2) caso o adquirente opte pelo parcelamento, deverá apresentar proposta indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (art. 895, §2º, do CPC). Deve também constar da proposta a oferta mínima de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da avaliação do bem à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses. A segunda parcela terá seu vencimento em 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela, e as demais terão seu vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes, sendo certo que tais parcelas estarão sujeitas a atualização conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Intimem-se as partes e o leiloeiro para ciência, suspendendo-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. (th)