Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0214166-88.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO(A): ALBERTO DAUDT DE OLIVEIRA (OAB RJ050932)
ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE FIUZA DE BRAGANCA (OAB RJ121320)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a informação apresentada pela União de que "conforme estipulado no referido acordo, após o cumprimento da condição precedente (pagamento da parcela única), a totalidade dos débitos transacionados passou a ser garantida por uma apólice de seguro-garantia administrativa única, anexada ao instrumento de transação. Essa nova apólice substitui as garantias processuais individuais anteriormente constituídas, tais como penhoras sobre imóveis, cartas de fiança e apólices de seguro-garantia judiciais" e a expressa concordância da exequente (evento 158, PET1 item 'a') em relação ao pleito formulado pela executada na petição constante do evento 152, PET1, deixo de apreciar o requerimento formulado no evento 157, PET1 e autorizo a baixa das apólices de seguro garantia nº 024612017000107750015301, 024612020000107750028687 e 024612023000107750051323, e respectivos endossos, junto à Seguradora, servindo a presente decisão como ofício para a adoção da providência, cabendo à parte interessada a realização das diligências necessárias junto à seguradora para fins de cumprimento da presente.
Isto posto, permaneça a execução suspensa, na forma do artigo 313, inciso II, do CPC c/c art. 12 da Lei 13.988/2020, até que sobrevenha manifestação acerca da extinção do crédito objeto deste processo ou rescisão do aludido acordo, conforme determinado na parte final do evento 136, DESPADEC1.