Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5025705-46.2023.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: POSTO PARADA IBIRACU LTDA
ADVOGADO(A): BRIAN CERRI GUZZO (OAB ES009707)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que a parte impetrante manifesta a sua desistência da execução do título judicial formado nos presentes autos, com vistas a realizar compensação administrativa, conforme exigência contida no artigo 102, § 1º, incisos II e III, da Instrução Normativa RFB nº. 2.055/2021.
Pois bem.
Da análise dos autos, considerando que ainda não existe execução proposta pela impetrante no presente feito, o pedido ora formulado revela-se como verdadeira manifestação de INEXECUÇÃO do título judicial, com a finalidade de efetuar a compensação do crédito, e, assim, se evitar a duplicidade de pagamento.
Registro que a patrona possui poderes específicos para tal pleito, conforme procuração anexada à inicial.
Nessa toada, não havendo qualquer óbice ao referido pedido, e sendo desnecessária a anuência da parte adversa, HOMOLOGO A MANIFESTAÇÃO DE INEXECUÇÃO DO TÍTULO (desistência de se promover a execução judicial relativamente ao crédito principal) constante destes autos, formulada pela autora POSTO PARADA IBIRACU LTDA, haja vista que efetuará a compensação do seu crédito na via administrativa.
Assim, diante do exposto acima, expeça-se a certidão narratória de imediato.
Intimem-se.
Por fim, nada mais sendo requerido, determino a baixa e o arquivamento dos autos.