Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5037558-23.2021.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERV. FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL
ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)
EXEQUENTE: HELSON ALMEIDA FILHO (Sucessão)
ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)
EXEQUENTE: AURIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA (Sucessor)
ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Considerando que houve, nos autos, a informação acerca de depósito de valor(es) requisitado(s), deve(m) a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Intime-se para ciência.
2 – Após, suspenda-se o curso do presente feito até o depósito do(s) precatório(s) expedido(s) em favor de AURIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA.
À Secretaria para:
Intimar parte autora para ciência (prazo agendado: 5 dias, item 1)
Suspender o processo.