Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017940-97.2018.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: ERON NUNES BARBOSA
ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)
ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHINHO VIEIRA (OAB ES012411)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Considerando que houve, nos autos, a informação acerca de depósito de valor(es) requisitado(s), deve(m) a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Intime-se para ciência.
2 – Após, voltem os autos conclusos para análise de satisfação do crédito.