Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000913-03.2025.4.02.5116/RJ RELATOR: GUILHERME MILKEVICZ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 61 - 29/06/2026 - PETIÇÃO
Evento 56 - 03/06/2026 - Determinada a intimação
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000913-03.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: EPORA IMOVEIS E FACILITIES LTDA
ADVOGADO(A): LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO (OAB RJ151143)
DESPACHO/DECISÃO
I - Proceda a Secretaria à alteração da classe do processo para CUMRIMENTO DE SENTENÇA.
II - Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários de sucumbencia, indicado pela parte Exequente (evento 52, PLAN2), sob pena de acréscimo, a título de multa, de 10% do valor da condenação, bem como do mesmo percentual relativo aos honorários advocatícios, nos termos do disposto no art. 523, §1º, do CPC, cientificando-se a Executada de que possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
As informações para realização do depósito podem ser obtidas através do endereço: https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/depositos-judiciais.
III - Caso haja o pagamento pela executada, prescindível a expedição de alvará judicial, em observância às prescrições do art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, abaixo transcritas, autorizando, portanto, a Caixa Econômica Federal a se apropriar da totalidade dos valores depositados na respectiva conta judicial:
“Art. 188. O pagamento de valores devidos a entes públicos prescinde da expedição de alvará e será feito:
(...)
II - por autorização judicial de apropriação do depósito, no caso de valores destinados à Caixa Econômica Federal ou outro banco depositário.
(...)
Parágrafo único. A autorização judicial de apropriação de depósito ou transferência entre contas dispensa a expedição de alvará de levantamento ou ofício de conversão em renda, bastando a indicação do valor e do número da conta judicial originária, que poderão constar da própria decisão."
IV - Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000913-03.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: EPORA IMOVEIS E FACILITIES LTDA
ADVOGADO(A): LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO (OAB RJ151143)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a decisão transitada em julgado (evento 39, SENT1), que condenou a parte autora em custas e honorários, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove o recolhimento das custas.
Ademais, intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifeste acerca da condenação da parte autora em honorários, requerendo o que for de seu interesse.
Após, voltem conclusos.
05/02/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000913-03.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: EPORA IMOVEIS E FACILITIES LTDA
ADVOGADO(A): LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO (OAB RJ151143)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ÉPORA IMÓVEIS E FACILITIES LTDA. em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
11/12/2025, 00:00
Improcedência
10/12/2025, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000913-03.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: EPORA IMOVEIS E FACILITIES LTDA
ADVOGADO(A): LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO (OAB RJ151143)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimadas as partes para se manifestarem em provas, a parte Autora pugnou pela realização de prova oral.
Contudo, ante o objeto da demanda, entendo ser prescindível a designação de audiência para oitivas de testemunhas.
Assim, considerando que as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a suprir ou irregularidades, bem como, não há mais provas a serem produzidas, dou por saneado o processo.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
25/09/2025, 00:00
Mero expediente
24/09/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000913-03.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: EPORA IMOVEIS E FACILITIES LTDA
ADVOGADO(A): LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO (OAB RJ151143)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM juiz(a) federal:
Tendo em vista a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir. Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos.
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000913-03.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: EPORA IMOVEIS E FACILITIES LTDA
ADVOGADO(A): LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO (OAB RJ151143)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM juiz(a) federal:
I - Tendo em vista que o anexado pela parte autora ao evento 9, PROC1 não atende integralmente ao determinado no(a) despacho/decisão constante do evento 6, DESPADEC1 intime-se a parte autora para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando....
• Juntando termo de procuração, firmado em data não anterior há seis meses da data de ajuizamento da ação, com assinatura de próprio punho ou com assinatura eletrônica qualificada1, ou seja, por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada cuja autenticidade possa ser verificada, tendo em vista o previsto no art. 1º, § 2º, III, a da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
II - Emendada a inicial, CITE-SE a parte Ré para apresentar resposta no prazo legal, devendo juntar aos autos toda a documentação necessária ao esclarecimento da lide, bem como para especificar, na oportunidade, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Juntada a contestação, intime-se a Parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar em réplica, em caso de eventuais questões enumeradas nos artigos 337 e 350 do CPC, que tenham sido abordadas na contestação apresentada, devendo, na oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Na mesma oportunidade intime-se o réu para indicar se tem outras provas a produzir.
Ressalte-se que o protesto genérico por provas será indeferido de plano.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
1. O termo de procuração juntado possui apenas assinatura eletrônica avançada.