Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001214-59.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MEDEIROS CARRARA ROHEM
ADVOGADO(A): MARCIONILO GUIZARRA (OAB RJ121508)
SENTENÇA
Diante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos.