Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032180-09.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB SP348747)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o certificado no evento 74, CARTDEVOL2 (fl. 9), bem como o teor dos evento 45, TERMO3 e evento 45, ANEXO5, nomeio depositário dos bens penhorados o Sr. André Gusman de Oliveira.
Intime-se pessoalmente o depositário para ciência do encargo ora determinado.
Sem prejuízo, permaneça a execução suspensa conforme determinado na parte final do evento 60, DESPADEC1.
26/05/2026, 00:00
Mero expediente
22/05/2026, 17:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/01/2026, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032180-09.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB SP348747)
DESPACHO/DECISÃO
Revejo parcialmente a decisão do evento 47, DESPADEC1, para constar com o seguinte teor:
"Ante a anuência das proprietárias manifestada no Evento 45, expeça-se carta precatória de penhora e avaliação em face dos imóveis indicados pela executada, para fins de garantia da presente execução fiscal e limitada ao valor atualizado deste débito (R$ 1.803.716,29 em setembro/2025), a saber:
a) Praça Dom Feliciano, 78, sala 301, Porto Alegre - matrícula nº 650, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
b) Praça Dom Feliciano, 78, sala 409, Porto Alegre - matrícula nº 32.168, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
c) Praça Dom Feliciano, 78, sala 408, Porto Alegre - matrícula nº 651, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
d) Praça Dom Feliciano, 78, sala 412, Porto Alegre - matrícula nº 697, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
e) Praça Dom Feliciano, 78, 10 (dez) vagas do estacionamento, Porto Alegre - correspondentes às matrículas nº 652, 653, 654, 655, 656, 657, 658, 659, 660 e 80.576, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS.
Tendo em vista o acordo de Transação Individual firmado entre as partes, SUSPENDA-SE a presente execução, na forma do artigo 922 do CPC, até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Intime-se a exequente para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular da execução."
23/09/2025, 00:00
Por decisão judicial
22/09/2025, 14:33
Outras Decisões
22/09/2025, 14:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/09/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032180-09.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB SP348747)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a anuência das proprietárias manifestada no Evento 45, expeça-se carta precatória de penhora e avaliação em face dos imóveis indicados pela executada, para fins de garantia do acordo de Transação Individual firmado entre as partes, a saber:
a) Praça Dom Feliciano, 78, sala 301, Porto Alegre - matrícula nº 650, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
b) Praça Dom Feliciano, 78, sala 409, Porto Alegre - matrícula nº 32.168, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
c) Praça Dom Feliciano, 78, sala 408, Porto Alegre - matrícula nº 651, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
d) Praça Dom Feliciano, 78, sala 412, Porto Alegre - matrícula nº 697, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
e) Praça Dom Feliciano, 78, 10 (dez) vagas do estacionamento, Porto Alegre - correspondentes às matrículas nº 652, 653, 654, 655, 656, 657, 658, 659, 660 e 80.576, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS.
Tendo em vista o acordo de Transação Individual firmado entre as partes, SUSPENDA-SE a presente execução, na forma do artigo 922 do CPC, até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Intime-se a exequente para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular da execução.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032180-09.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB SP348747)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a anuência das proprietárias manifestada no Evento 45, expeça-se carta precatória de penhora e avaliação em face dos imóveis indicados pela executada, para fins de garantia do acordo de Transação Individual firmado entre as partes, a saber:
a) Praça Dom Feliciano, 78, sala 301, Porto Alegre - matrícula nº 650, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
b) Praça Dom Feliciano, 78, sala 409, Porto Alegre - matrícula nº 32.168, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
c) Praça Dom Feliciano, 78, sala 408, Porto Alegre - matrícula nº 651, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
d) Praça Dom Feliciano, 78, sala 412, Porto Alegre - matrícula nº 697, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
e) Praça Dom Feliciano, 78, 10 (dez) vagas do estacionamento, Porto Alegre - correspondentes às matrículas nº 652, 653, 654, 655, 656, 657, 658, 659, 660 e 80.576, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS.
Tendo em vista o acordo de Transação Individual firmado entre as partes, SUSPENDA-SE a presente execução, na forma do artigo 922 do CPC, até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Intime-se a exequente para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular da execução.
18/09/2025, 00:00
Por decisão judicial
17/09/2025, 16:24
Outras Decisões
17/09/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032180-09.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB SP348747)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a executada a apresentar declaração de anuência dos proprietários relativa ao oferecimento à penhora dos imóveis indicados no evento 29, PET1, por se tratarem de pessoas estranhas ao presente feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido, voltem conclusos para análise do requerido no evento 29, PET1.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032180-09.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB SP348747)
DESPACHO/DECISÃO
Revejo parcialmente a decisão do evento 47, DESPADEC1, para constar com o seguinte teor:
"Ante a anuência das proprietárias manifestada no Evento 45, expeça-se carta precatória de penhora e avaliação em face dos imóveis indicados pela executada, para fins de garantia da presente execução fiscal e limitada ao valor atualizado deste débito (R$ 1.803.716,29 em setembro/2025), a saber:
a) Praça Dom Feliciano, 78, sala 301, Porto Alegre - matrícula nº 650, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
b) Praça Dom Feliciano, 78, sala 409, Porto Alegre - matrícula nº 32.168, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
c) Praça Dom Feliciano, 78, sala 408, Porto Alegre - matrícula nº 651, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
d) Praça Dom Feliciano, 78, sala 412, Porto Alegre - matrícula nº 697, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
e) Praça Dom Feliciano, 78, 10 (dez) vagas do estacionamento, Porto Alegre - correspondentes às matrículas nº 652, 653, 654, 655, 656, 657, 658, 659, 660 e 80.576, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS.
Tendo em vista o acordo de Transação Individual firmado entre as partes, SUSPENDA-SE a presente execução, na forma do artigo 922 do CPC, até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Intime-se a exequente para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular da execução."
23/09/2025, 00:00
Por decisão judicial
22/09/2025, 14:33
Outras Decisões
22/09/2025, 14:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/09/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032180-09.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB SP348747)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a anuência das proprietárias manifestada no Evento 45, expeça-se carta precatória de penhora e avaliação em face dos imóveis indicados pela executada, para fins de garantia do acordo de Transação Individual firmado entre as partes, a saber:
a) Praça Dom Feliciano, 78, sala 301, Porto Alegre - matrícula nº 650, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
b) Praça Dom Feliciano, 78, sala 409, Porto Alegre - matrícula nº 32.168, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
c) Praça Dom Feliciano, 78, sala 408, Porto Alegre - matrícula nº 651, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
d) Praça Dom Feliciano, 78, sala 412, Porto Alegre - matrícula nº 697, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
e) Praça Dom Feliciano, 78, 10 (dez) vagas do estacionamento, Porto Alegre - correspondentes às matrículas nº 652, 653, 654, 655, 656, 657, 658, 659, 660 e 80.576, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS.
Tendo em vista o acordo de Transação Individual firmado entre as partes, SUSPENDA-SE a presente execução, na forma do artigo 922 do CPC, até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Intime-se a exequente para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular da execução.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032180-09.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB SP348747)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a anuência das proprietárias manifestada no Evento 45, expeça-se carta precatória de penhora e avaliação em face dos imóveis indicados pela executada, para fins de garantia do acordo de Transação Individual firmado entre as partes, a saber:
a) Praça Dom Feliciano, 78, sala 301, Porto Alegre - matrícula nº 650, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
b) Praça Dom Feliciano, 78, sala 409, Porto Alegre - matrícula nº 32.168, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
c) Praça Dom Feliciano, 78, sala 408, Porto Alegre - matrícula nº 651, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
d) Praça Dom Feliciano, 78, sala 412, Porto Alegre - matrícula nº 697, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS;
e) Praça Dom Feliciano, 78, 10 (dez) vagas do estacionamento, Porto Alegre - correspondentes às matrículas nº 652, 653, 654, 655, 656, 657, 658, 659, 660 e 80.576, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS.
Tendo em vista o acordo de Transação Individual firmado entre as partes, SUSPENDA-SE a presente execução, na forma do artigo 922 do CPC, até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Intime-se a exequente para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular da execução.
18/09/2025, 00:00
Por decisão judicial
17/09/2025, 16:24
Outras Decisões
17/09/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032180-09.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB SP348747)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a executada a apresentar declaração de anuência dos proprietários relativa ao oferecimento à penhora dos imóveis indicados no evento 29, PET1, por se tratarem de pessoas estranhas ao presente feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido, voltem conclusos para análise do requerido no evento 29, PET1.