Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004566-74.2024.4.02.5107/RJ
EXEQUENTE: ANTONIO AURILIO DE SOUZA
ADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ198943)
ADVOGADO(A): RAMON COUTINHO PINTO (OAB RJ172701)
EXEQUENTE: EDNA MARIA DANTAS
ADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ198943)
ADVOGADO(A): RAMON COUTINHO PINTO (OAB RJ172701)
DESPACHO/DECISÃO
COM FORÇA DE ALVARÁ
Tendo em vista o cumprimento, pelo banco réu, da obrigação de pagar os honorários advocatícios sucumbenciais, intimem-se os patronos da parte autora, DR. RAMON COUTINHO PINTO, OAB/RJ 172.701, CPF 115.544.347-00, e/ou DRA. ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS, OAB/RJ 198.943, CPF nº 130.704.467-01, para que se dirijam à agência nº 0811 da Caixa Econômica Federal a fim de sacarem o valor TOTAL depositado na conta judicial nº 0811.005.86407825-0, qual seja, R$ 17.844,43 (dezessete mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos), e seus eventuais acréscimos legais, iniciada em 09/2025, conforme guia do evento 51, COMP2.
A parte beneficiária deverá comparecer à agência bancária portando seus documentos de identificação, bem como cópias da sentença (e do acórdão, se for o caso), dos respectivos depósitos informados nos autos e desta decisão, assinada eletronicamente, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ.
Destaco que a autenticidade da presente decisão poderá ser aferida via consulta processual no sistema E-proc1, por meio da chave de acesso nº 139881638824.
Intimem-se a parte autora e a agência depositária, para ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
1. https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica