Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010325-59.2019.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 242.1 Requer o exequente a consulta junto ao sistema nacional de investigação patrimonial e recuperação de ativos - SNIPER.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER - é uma ferramenta digital para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios, o que vem a facilitar a investigação patrimonial em integração à Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ.
A partir do cruzamento de informações de diferentes bases de dados de vários órgãos (Receita Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Controladoria- Geral da União, entre outros), o SNIPER destaca os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual, permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente.
Desta forma, frustradas as medidas anteriores, atestando a ausência de conduta proativa do executado, ou mesmo o insucesso dos meios executórios disponíveis, defiro a consulta ao SNIPER para a identificação de bens, ativos e vínculos em nome do(s) executado(s).
Ocorrendo resposta positiva, com o objetivo de proteger o sigilo fiscal, decreto, desde já, o segredo de justiça (nível 1), para que a visualização das informações seja acessível apenas a usuários internos e partes do processo, sendo excluídas dos autos quando da baixa do feito.
Restando negativa a consulta, ou constando informações já existentes nos autos, certifique-se sem necessidade de juntada dos relatórios.
Cumprida a diligência, dê-se vista dos autos ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, retornem os autos a suspensão, na forma do art. 921, § 2º, do CPC, conforme determinado na decisão do evento 205.1, observada a data do evento 209.