Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0199007-81.2017.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A exequente requer em evento 211 a extinção do feito, ante a renegociação administrativa da dívida.
Posteriormente, em evento 212, a exequente requereu a suspensão do feito nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para que esclareça como pretende dar prosseguimento à execução.
Prazo: 15 dias úteis.
Havendo manifestação quanto à novação da dívida, tornem os autos conclusos para sentença extinção.