Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5078486-65.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA II
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Conheço dos embargos, porém nego-lhes provimento, haja vista que o embargante pretende, em verdade, rediscutir questões já decididas por ocasião da decisão proferida.
Ressalto, apenas, que na execução de cotas condominiais, a inclusão de parcelas vincendas ocorre até a data do efetivo pagamento da dívida. No caso, verifica-se que a CEF complementou o pagamento do valor devido no prazo determinado (evento 89), configurando, assim, a satisfação da obrigação.
Isto posto, oportunamente, voltem-me conclusos para extinção da execução.