Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000490-69.2022.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a oficiar por conta própria por meio eletrônico os órgãos de telefonia fixa e móvel, aplicativos de entregas e transportes, bem como as concessionárias de serviço público (CEDAE, TIM, OI, DETRAN, AMPLA, ENEL, Light S/A, VIVO, SKY, TIM S/A, CLARO BRASIL, NEXTEL, CEG, UBER, NETFLIX, MERCADO LIVRE, GLOBOPLAY, DISCOVERY PLUS, 99 TECNOLOGIA, IFOOD, AMAZON, HBO MAX, VERTV, entre outros), com a finalidade exclusiva de localizar o endereço da parte requerida, independentemente de expedição de ofício por parte deste Juízo, valendo a presente decisão como ordem para tal.
Ressalto que tais informações deverão ser endereçadas DIRETAMENTE à CEF, a qual deverá informar a este Juízo o novo endereço a ser diligenciado, juntando a respectiva resposta do ofício.
Neste caso, deverá a exequente/parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, INFORMAR O JUÍZO ACERCA DA REFERIDA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.