Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0127775-04.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA PETROBRAS ADEMP
ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, na pessoa do advogado, para que proceda ao pagamento do débito, conforme cálculos apresentados (evento 494).
Deve-se observar que, no caso de não ser efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe art. 523, § 1º, do CPC.
Ante a concordância da ANP (evento 393), promova-se o envio do precatório cadastrado (evento 446).