Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011438-12.2023.4.02.5117/RJ
REQUERENTE: MANOEL MESSIAS PACHECO
ADVOGADO(A): ALEIR BAPTISTA DE AMORIM (OAB RJ071416)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS/EADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme sentença (evento 18) e acórdão (evento 37). Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB
Cumprimento Averbar Período
NB
DIB
DIP
DCB
RMI A apurar
Observações
Cumprido, dê-se vista à parte autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.