Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009933-20.2022.4.02.5117/RJ
REQUERENTE: LIANE DOS SANTOS RODRIGUES MESQUITA
ADVOGADO(A): OZEAS DA SILVA MELO (OAB RJ113647)
REQUERIDO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST
ADVOGADO(A): RONALDO FRAIHA FILHO (OAB MG154053)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do evento 73, proceda-se ao desbloqueio do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD no evento 66.
Ainda, expeça-se alvará, intimando-se o beneficiário, em seguida, para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, sendo sua a responsabilidade de comunicar ao Juízo a perda do prazo de validade do alvará.
O alvará expedido também poderá ser apresentado eletronicamente pelo advogado ao banco depositário, tendo em vista o convênio dos bancos com a OAB/RJ para recebimento de verbas, conforme link abaixo:
https://www.oabrj.org.br/noticias/convenios-possibilitam-cadastro-contas-recebimento-verbas
Caso necessário, o advogado poderá requerer a emissão de certidão de validade da procuração constante dos autos.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.