Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000105-33.2013.4.02.5107/RJ
EXECUTADO: PETERSON MARCIANO DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDA DE AGUIAR CUNHA (OAB RJ185999)
ADVOGADO(A): JOSE ALZIME DE ARAUJO CUNHA (OAB RJ028858)
EXECUTADO: LEONIL MARINS
ADVOGADO(A): FERNANDA DE AGUIAR CUNHA (OAB RJ185999)
ADVOGADO(A): JOSE ALZIME DE ARAUJO CUNHA (OAB RJ028858)
EXECUTADO: CARLOS RONALDO DOS SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO(A): FERNANDA DE AGUIAR CUNHA (OAB RJ185999)
ADVOGADO(A): JOSE ALZIME DE ARAUJO CUNHA (OAB RJ028858)
EXECUTADO: ALFREDO DOS SANTOS MARINS
ADVOGADO(A): FERNANDA DE AGUIAR CUNHA (OAB RJ185999)
ADVOGADO(A): JOSE ALZIME DE ARAUJO CUNHA (OAB RJ028858)
EXECUTADO: EL SHEIK DE ITAPERUNA MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO(A): FERNANDA DE AGUIAR CUNHA (OAB RJ185999)
ADVOGADO(A): JOSE ALZIME DE ARAUJO CUNHA (OAB RJ028858)
DESPACHO/DECISÃO
I - RELATÓRIO
O presente cumprimento de sentença tem por objeto da execução da quantia de R$ 2.392.370,87 (atualizada até janeiro de 2019), conforme petição apresentada pelo MPF no Evento 255.
Após a realização de penhoras de bens de propriedade dos executados, a decisão do Evento 534 autorizou a realização de leilão judicial dos mesmos.
Realizado o leilão, houve a arrematação dos seguintes bens:
1) Veículo GM/S10 Executive D4x4, placa MST-3332-ES, ano/modelo 2009/2010 - Arrematado por Ivanildo Alves dos Santos (auto de arrematação no Evento 604);
2) 03 imóveis com as descrições a seguir, arrematados por José Orlando Manhães de Souza (auto de arrematação no Evento 620 - OUT2):
2.a) Área de terras no lugar denominado Bandeirantes, zona rural 5º Distrito de Tanguá/RJ, com superfície de 641,956,00m², matriculado sob nº 7.042, no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício, 1ª Circunscrição de Itaboraí/RJ,
2.b) Área de terras no lugar de Hotel a Vista, na expansão rural do 5º Distrito de Tanguá/RJ, com superfície de 240.655,40m², matriculado sob nº 7.046, no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício, 1ª Circunscrição de Itaboraí/RJ (atual matrícula nº 2.964 no CRI de Tanguá/RJ);
2.c) Metade de uma Área de Terras em Capim Melado, zona rural do Município de Tanguá/RJ, matriculado sob nº 1.598, no Cartório de Registro de Imóveis Único de Tanguá/RJ (antiga Matrícula nº 7.044 – Itaboraí).
3) Veículo VW/Gol 1.0, placa LKZ-7110-RJ, ano/modelo 2009/2010 - arrematado por Guilherme Vinicíus Mendes Bispo (auto de arrematação no Evento 620 - OUT3, retificado pelo auto juntado ao Evento 626);
4) Veículo Fiat/Strada Adventure Flex, placa LLU-5080-RJ, cor vermelha, ano/modelo 2012/2013 - arrematado por Rita de Cássia Ribeiro Quintanilha (auto de arrematação no Evento 620 - OUT4);
5) 03 imóveis com as descrições a seguir, arrematados por Barramar Adminstração de Imoveis Eireli (auto de arrematação no Evento 620 - OUT5):
5.a) Imóvel localizado na Estrada Pico, Jardim Progresso, Quadra B, Lote 05, Itaboraí/RJ, com área de 360,00 m², matriculado sob nº 22.918, no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício, 1ª Circunscrição de Itaboraí/RJ;
5.b) Imóvel localizado na Estrada Pico, Jardim Progresso, Quadra B, Lote 04, Itaboraí/RJ, com área de 360,00 m², matriculado sob nº 22.916, no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício, 1ª Circunscrição de Itaboraí/RJ;
5.c) Imóvel localizado na Rua Dois, Jardim Progresso, Quadra E, Lote 16, Itaboraí/RJ, matriculado sob nº 6.582, no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício, 1ª Circunscrição de Itaboraí/RJ.
6) Veículo Honda/CG Cargo 125 Cargo, placa LQK-0024-RJ, cor branca, a gasolina, ano/modelo 2003/2003 - arrematado por Ronaldo Brito de Assis (auto de arrematação no Evento 641 - OUT1, retificado pelo auto do Evento 720).
Constam nos autos mandados de entrega/cartas de arrematação dos bens indicados nos seguintes itens: Item 1 (Ev 663, 666 e 701), item 2 (Ev 772), item 5 (Ev 670, 673 e 702), item 6 (Ev 743).
ARREMATAÇÕES E LIBERAÇÃO DE BENS
A decisão do Evento 791 determinou a expedição de ofícios e mandados para a entrega de veículos arrematados em leilão judicial aos respectivos compradores:
Veículo GM/S10 (Placa MST-3332-ES): o DETRAN/ES informou que já havia liberado os débitos e que o veículo fora transferido para outra UF (Ceará) em 15/02/2023.
Veículo VW/Gol (Placa LKZ-7110-RJ): O DETRAN/RJ informou (Evento 822) que não poderia cumprir a ordem de transferência devido a restrições judiciais inseridas via RENAJUD, uma proveniente deste juízo e outra da 1ª Vara Federal de Itaboraí.
Veículo Fiat/Strada (Placa LLU-5080-RJ): O DETRAN/RJ prestou informação (Evento 827), indicando a existência de três restrições RENAJUD que impediam a transferência, sendo uma deste processo, uma da 1ª Vara Federal de Itaboraí e uma da 1ª Vara Cível de Itaboraí.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (RECUPERAÇÃO AMBIENTAL):
O juízo reiterou a ordem para que o INEA (Instituto Estadual do Ambiente) fiscalizasse o cumprimento da recuperação da área degradada pela empresa executada, EL SHEIK DE ITAPERUNA.
Em resposta (Evento 826), o INEA informou que a notificação enviada à empresa para apresentar novo plano de recuperação não foi cumprida, resultando na lavratura de um auto de constatação de infração ambiental. O órgão também relatou dificuldades na comunicação com a empresa. Posteriormente, nos Eventos 938 e 940, detalhou as novas providências, incluindo a abertura de um novo processo administrativo e a intenção de publicar um edital de convocação em Diário Oficial.
No que tange às obrigações ambientais, o Ministério Público Federal, no Evento 978, requereu a intimação do INEA para apresentar, em 15 dias, o resultado das medidas informadas no Evento 973, bem como a aplicação de medidas pecuniárias coercitivas em caso de recalcitrância. A União aderiu a tal promoção (Evento 980).
Conforme resposta do INEA (Evento 973), há pendências administrativas, incluindo a não publicação do Edital de Convocação e a ausência de cumprimento da notificação CILAMNOT/01126264 pela empresa El Sheik de Itaperuna Materiais de Construção Eireli.
Diante do exposto:
Oficie-se a Caixa Econômica Federal, agência 0811, para que junte aos autos extrato detalhado da Conta Judicial nº 86405517-0.
Intime-se novamente o INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, na pessoa de seu diretor, para se manifestar quanto ao pleito deduzido pelo Ministério Público Federal no evento 978. Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, considerando a reiterada demora na adoção das providências solicitadas, deverá apresentar informações atualizadas sobre:
A publicação do Edital de Convocação no D.O.E.R.J. (processo SEI-070002/013026/2024);
A publicação do auto de constatação CILAMCON/01022745 (processo SEI-070002/025254/2024);
Eventual cumprimento da notificação CILAMNOT/01126264 pela empresa executada ou outras medidas administrativas adotadas.
Advirta-se o INEA que o descumprimento injustificado do prazo poderá acarretar a aplicação de multa diária, a ser fixada em decisão posterior, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Findo o prazo, voltem-me conclusos.