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TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CHRONUS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ
Autor
NATACHA PEREZ DE MORAES CABRAL
CPF
Autor
TIAGO MAGALHAES DA SILVA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
MALVINO GOMES DO COUTO NETO
OAB/RJ 117801·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/MS 015115·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/RJ 002693·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/GO 044132·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
10/03/2026, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004200-19.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: TIAGO MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO(A): MALVINO GOMES DO COUTO NETO (OAB RJ117801)
EMBARGANTE: NATACHA PEREZ DE MORAES CABRAL
ADVOGADO(A): MALVINO GOMES DO COUTO NETO (OAB RJ117801)
EMBARGANTE: CHRONUS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): MALVINO GOMES DO COUTO NETO (OAB RJ117801)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS PRESENTES EMBARGOS, JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO1, para declarar a nulidade da execução extrajudicial em relação ao contrato nº 194781734000013805, nos termos do artigo 798, I, "b" c/c 803, I, do CPC, e determinar o prosseguimento da execução em relação ao contrato nº 190202606000027669, cujo débito deverá ser calculado na forma convencionada. Sem custas (art. 7º, Lei n° 9.289/1996). Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento de honorários de sucumbência, os quais serão fixados na liquidação do julgado, distribuídos de forma proporcional entre as partes, nos termos do artigo 86, caput, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
09/02/2026, 00:00
Procedência em Parte
06/02/2026, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004200-19.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: TIAGO MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO(A): MALVINO GOMES DO COUTO NETO (OAB RJ117801)
EMBARGANTE: NATACHA PEREZ DE MORAES CABRAL
ADVOGADO(A): MALVINO GOMES DO COUTO NETO (OAB RJ117801)
EMBARGANTE: CHRONUS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): MALVINO GOMES DO COUTO NETO (OAB RJ117801)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão, às partes.
Após, voltem conclusos.