Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoCumprimento de sentença
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/03/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Volta Redonda
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
JONATHAN MARINS AGUIAR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/ES 43280·CPF·Representa: Autor
VITOR HUGO RABELO MACEDO
OAB/RJ 105931·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 099589·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
11/12/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001487-72.2019.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JONATHAN MARINS AGUIAR
ADVOGADO(A): VITOR HUGO RABELO MACEDO (OAB RJ105931)
SENTENÇA
III - Dessa forma, tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma prevista dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
04/11/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/11/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001487-72.2019.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JONATHAN MARINS AGUIAR
ADVOGADO(A): VITOR HUGO RABELO MACEDO (OAB RJ105931)
DESPACHO/DECISÃO
II - Dado o transcurso do tempo, intime-se a CEF para impulsionar a fase de cumprimento de sentença, requerendo o que atender os seus interesses.