Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5015908-75.2025.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DA BALEIA
ADVOGADO(A): RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB PR081594)
DESPACHO/DECISÃO
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido, conforme descrito a seguir:
I - Em nome da própria parte beneficiária (regra geral);
II - Em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação;
III - Em nome da Sociedade de Advogados à qual os Patronos da parte autora pertençam, desde que conste na procuração autorização expressa de que o depósito poderá ser feito em favor da Sociedade. Neste caso, o item II também deverá ser observado, ou seja, os sócios deverão ter os poderes para receber e dar quitação. Ressalto por fim, que não basta mencionar na procuração que os Advogados são integrantes da Sociedade, e sendo o caso, tal situação deverá ser comprovada nos autos, com a devida documentação.
Posto isto, indefiro o pedido para transferir o valor para conta de titularidade da sociedade de advogados mencionada, visto que não localizei nos autos procuração nos termos do disposto acima.
Intime-se.