Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017215-55.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JACQUELINE VALIM ARAUJO
ADVOGADO(A): TERTULIANO SOARES E SILVA (OAB RJ236427)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por JACQUELINE VALIM ARAUJO em face da UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO e de FERNANDA RODRIGUES JUNQUEIRA, objetivado a nulidade dos atos administrativos que alocaram nas vagas das linhas de pesquisa candidatos com nota inferior a da parte autora, cominada com imediata à suspensão do concurso público para o Mestrado Profissional em Atenção Primária à Saúde da UFRJ (MPAPS-FM/HESFA/UFRJ), regido pelo Edital nº 940/2024.
Alega que participou da seleção sob a inscrição nº 202544 para a linha de pesquisa 3, obtendo a 10ª colocação com 85,22 pontos, o que garantiria sua vaga. No entanto, uma retificação do resultado final rebaixou sua classificação para 11ª posição, após a candidata Fernanda Rodrigues Junqueira (inscrição nº 252539) ter sua nota majorada de 77,6 para 88 pontos sem qualquer publicidade ou motivação da alteração. Análises especializadas demonstram que a pontuação real da referida candidata era de 77,6 pontos, o que indica possível irregularidade na reavaliação dos títulos.
Certidão de citação negativa de FERNANDA RODRIGUES JUNQUEIRA (evento 18, CERT1).
Em contestação, a UFRJ afirma que a autora não apresentou toda a documentação exigida no prazo do edital, o que justificaria o indeferimento de sua matrícula. Ressalta a autonomia universitária e a necessidade de observância estrita às regras editalícias (evento 21).
Réplica da autora, reiterando o pedido de tutela de urgência (evento 24).
A autora requer a citação dos outros candidatos aprovados no certame (evento 25, PET1).
A parte ré pugna pelo julgamento antecipado da lide (evento 28, PET1).
Relato o necessário. Decido.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o deferimento da tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Conforme relatado pela autora na petição inicial, verifica-se que o site oficial do processo seletivo objeto da presente demanda não disponibiliza informações suficientes para permitir o controle externo dos recursos interpostos e apreciados nas etapas de Avaliação de Conhecimentos Gerais, arguição do plano de pesquisa e avaliação do Currículo Lattes:
Essa omissão compromete a transparência do certame e contraria os princípios constitucionais da publicidade, da impessoalidade e da vinculação ao edital (art. 37 da CR/88), além do dever de motivação dos atos administrativos (art. 50 da Lei nº 9.784/99).
A ausência de divulgação dos fundamentos que ensejaram a majoração da nota da candidata litisconsorte, aliada à ausência de comprovação de tempestividade do recurso correspondente, revela indícios suficientes de irregularidade formal, ainda que não definitivos, justificando a adoção de medida judicial de preservação da utilidade do provimento final.
É inegável, ademais, que o perigo de dano mostra-se evidente, tendo em vista o início do ano letivo e o risco de perecimento do direito da autora, cuja matrícula, se postergada para após o trânsito em julgado, poderá se tornar inócua. A providência reveste-se, portanto, de natureza cautelar, uma vez que seu indeferimento poderá acarretar à parte autora grave dano, de difícil reparação, comprometendo a efetividade da tutela jurisdicional, nos termos do art. 300, caput, parte final, do CPC.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a parte ré proceda à matrícula provisória da parte autora no curso de Mestrado Profissional em Atenção Primária à Saúde, no prazo de 5 (cinco) dias, em caráter condicional e “sub judice” assegurando sua participação regular nas atividades acadêmicas, sem prejuízo à convocação e à matrícula dos demais candidatos já aprovados, e sem implicar, neste momento, reconhecimento definitivo de direito à vaga.
Determino, ainda, que a UFRJ traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias integrais dos documentos referentes aos recursos interpostos e julgados nas etapas de Avaliação de Conhecimentos Gerais, arguição do plano de pesquisa e avaliação do Currículo Lattes da candidata Fernanda Rodrigues Junqueira (inscrição nº 202539), bem como as decisões da banca examinadora que fundamentaram a majoração de sua nota final.
Deverá, também, a UFRJ apresentar, no mesmo prazo, o endereço para citação dos candidatos indicados pela autora no evento 25.
Intimem-se com urgência.