Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012915-26.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CERT.S CONTROL COMERCIO E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): ELISABETE MARTINS DA SILVA (OAB RJ048167)
ADVOGADO(A): MARTA PEREIRA DE MORAES (OAB RJ199241)
ADVOGADO(A): WOLFANGO FONTES DA SILVA NETO (OAB RJ067337)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 160 - Eis a arrematação do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, em cumprimento ao disposto no artigo 320-G do Provimento CNJ nº 188/20241, proceda-se ao cancelamento das constrições existentes(s) sobre ele(s), expedindo-se ofícios de comunicação ao(s) M. Juízo(s) que a(s) tenha(m) determinado e de ordem para as repartições responsáveis pelo registro do(s) gravame(s) (RGI, DETRAN etc.), arcando o interessado com os emolumentos devidos. Cumprido, expeça-se a carta de arrematação ou o mandado de entrega, conforme se trate de bem imóvel ou móvel, respectivamente.