Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5076041-74.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em vista do trânsito em julgado da sentença que condenou o Município do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios em valor certo, cite-se-o para eventual oposição de seus embargos ao pagamento (CPC, art. 910), e intime-se-o para, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do ofício requisitório Se decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que venha o depósito devido, proceda-se, de imediato, ao sequestro do numerário suficiente para a satisfação da dívida por meio do sistema SISBAJUD