Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003019-55.2008.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA CHARBLUM CARVALHO
ADVOGADO(A): DOUGLAS MAIA CARVALHO (OAB RJ110656)
EXEQUENTE: CELIA REGINA CHARBLUM DE CARVALHO
ADVOGADO(A): DOUGLAS MAIA CARVALHO (OAB RJ110656)
EXEQUENTE: ANDERSON DOUGLAS BATISTA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): DOUGLAS MAIA CARVALHO (OAB RJ110656)
EXEQUENTE: SERGIO LUIS DE CARVALHO
ADVOGADO(A): DOUGLAS MAIA CARVALHO (OAB RJ110656)
EXEQUENTE: ROBSON LUIZ SANTOS CARVALHO
ADVOGADO(A): DOUGLAS MAIA CARVALHO (OAB RJ110656)
EXEQUENTE: KATIA APARECIDA BATISTA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): DOUGLAS MAIA CARVALHO (OAB RJ110656)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 198: Considerando que os alvarás foram expedidos com base no saldo de R$ 2.595,48 existente na conta em 01/04/2026 (evento 123, EXTR3), e tendo em vista a quantia levantada em 03/06/2026 (evento 202), a toda evidência a CEF atualizou o valor do alvará desde a data da abertura da conta judicial em 05/07/2019, circunstância que resultou no pagamento a maior em favor de Célia Regina Charblum de Carvalho.
II - Intimem-se os demais exequentes, com prazo de 5 dias, para se manifestarem sobre a possibilidade de acertamento da questão diretamente com a Sra. Célia Regina, caso em que serão expedidas novas ordens de pagamento de acordo com o saldo restante na conta judicial.
III - Caso contrário, intime-se Célia Regina Charblum de Carvalho para, no prazo de 5 dias, recompor a conta judicial no valor sacado de R$ 1.257,86.
IV - Na hipótese do item III, deverão ser expedidas novas ordens de pagamento para todos os exequentes em cota proporcional baseada no valor nominal depositado (R$ 1.348,67).
Intimem-se.