Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RGF COMERCIALIZACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
EXECUTADO: RODRIGO FERNANDES FONTANILLAS EDITAL Nº 510012773930 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇAMOVIDA PELO (A)
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA
REU: RGF COMERCIALIZACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI e RODRIGO FERNANDES FONTANILLAS, PROCESSO N.º 50192393220204025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Intimação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) INTIMADO(a)(s) RGF COMERCIALIZACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, CNPJ nº 10291768000115 e RODRIGO FERNANDES FONTANILLAS, CPF n° 07649912728 em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, no modo previsto no artigo 513 §2º, IV, do CPC/2015, efetue o pagamento do débito, no valor de R$78.333,95, acrescido de custas, se houver, em até 15 dias, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual de 10%, nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC/2015.Cientifique-se a parte executada de que: na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015), tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:“1____________________________________________________Em razão da inércia da parte demandada no tocante ao pagamento do débito e da não oposição de embargos monitórios no prazo legal, ficam constituídos de pleno direito em título executivo judicial os valores consubstanciados no mandado inicial, independentemente de qualquer formalidade (§ 2º. do art. 701 do CPC/2015).Retifique-se a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.2____________________________________________________Requeira a parte autora, ora exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o cumprimento definitivo da sentença, na forma do artigo 523 do CPC/2015. Para tanto, deverá instruir seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os requisitos previstos nos incisos do artigo 524 do CPC/2015.3.___________________________________________________Cumprido o item (2),
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019239-32.2020.4.02.5101/RJ intime-se a parte executada, por edital com prazo de vinte dias, para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em até 15(quinze) dias, ciente de que: caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10%(dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual de 10% (dez por cento), nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/2015; na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).” CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av. Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 08/03/2024. Eu, DANILO MAGALHÃES CAMPOS, o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi.