Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 03/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002167-76.2023.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: MAICON GONZAGA MULLER BISPO (AUTOR)
ADVOGADO(A): THAIS FREITAS PEREIRA (OAB RJ205174)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR MAICON GONZAGA MULLER BISPO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5002167-76.2023.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: MAICON GONZAGA MULLER BISPO (AUTOR)
ADVOGADO(A): THAIS FREITAS PEREIRA (OAB RJ205174)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. apelação. mútuo imobiliário. atraso na entrega do imóvel. caixa econômica federal (cef). responsabilidade. inexistência. mero agente financeiro.
1. Apesar de ambas as relações – compra e venda e mútuo imobiliário – terem como origem um mesmo documento, tal circunstância não tem o condão de estabelecer a responsabilidade solidária entre a CEF e a construtora.
2. Quanto à possibilidade de responsabilização da CEF, certo é que esta não deve decorrer da mera circunstância de haver financiado a obra nem de se tratar de mútuo contraído no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), mas do fato de ter provido o empreendimento, elaborado o projeto com todas as especificações, escolhido a construtora e negociado diretamente em programa de habitação popular.
3. No caso, levando-se em consideração que a responsabilidade da CEF se limita ao financiamento da unidade imobiliária, não se revela possível lhe imputar responsabilidade por atrasos na construção.
4. Apelação de MAICON GONZAGA MULLER BISPO a qual se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Apelação interposto por MAICON GONZAGA MULLER BISPO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MAICON GONZAGA MULLER BISPO (AUTOR) ADVOGADO(A): THAIS FREITAS PEREIRA (OAB RJ205174)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 03 de setembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodoformulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533, nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ouquaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio devideoconferência da7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE,na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650. Apelação Cível Nº 5002167-76.2023.4.02.5117/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5002167-76.2023.4.02.5117 distribuido para GABINETE 31 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 04/08/2025.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002167-76.2023.4.02.5117/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação da parte autora (evento 71).
Se o recorrido impugnar decisão interlocutória não agravável ou oferecer apelação adesiva, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a impugnação ou apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, nos termos, respectivamente, dos artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC.
Apresentada a manifestação, ou após o transcurso do prazo legal de apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.