Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5078527-32.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ELISABETH RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ210756)
ADVOGADO(A): MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ224397)
REQUERENTE: ELAINE MARIA RAMOS
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ210756)
ADVOGADO(A): MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ224397)
REQUERENTE: JOAO LUIZ RAMOS
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ210756)
ADVOGADO(A): MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ224397)
REQUERENTE: MARIA APARECIDA RAMOS MEDEIROS
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ210756)
ADVOGADO(A): MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ224397)
DESPACHO/DECISÃO
No evento evento 57, SENT1, foi homologada, por sentença, a transação entabulada pelas partes.
No entanto, verifico que não houve decisão acerca dos requerimentos de habilitação dos herdeiros do autor originário João Ramos Filho.
No caso, para a expedição dos requisitórios é indispensável decidir acerca da questão sucessória ainda pendente, a fim de se regularizar a autuação e de se estabelecer a cota parte de cada herdeiro, considerando a necessidade deste juízo de exercer o controle de todos os herdeiros envolvidos.
Sendo assim, passo a decidir.
Conforme documentação anexada ao evento 1, ANEXO2, especialmente a certidão de óbito juntada (fl. 1), é possível constatar que o falecido autor deixou bens, tendo sido aberto inventário judicial, diante do documento anexado ao evento 2, ANEXO2.
Assim, não tendo sido finalizado o inventário, para o prosseguimento da presente execução, deve o advogado subscritor providenciar a regularização do polo ativo, no qual deve constar o espólio, representado pelo inventariante, devendo, inclusive, ser anexado o instrumento de mandato em nome do espólio. Isso porque, havendo inventário em curso, o crédito executado nestes autos será transferido para o juízo orfanológico.
Por sua vez, os herdeiros requerentes somente terão legitimidade para a habilitação direta nos autos se comprovarem a finalização do processo e forem os beneficiários na partilha.
Dito isso:
1) Intimem-se os interessados para que, no caso de inventário em andamento, promovam corretamente a habilitação do espólio, regularizando a representação postulatória do espólio, devendo apresentar instrumento de mandato do espólio representado pelo inventariante.
Prazo: 15 dias.
2) Caso o inventário já tenha sido finalizado, apresente a parte exequente a sentença, o formal de partilha e a certidão de trânsito em julgado.
Nesse caso, considerando que um dos herdeiros citados no inventário não se manifestou na presente execução (Roberto Luiz Ramos), deverá a parte exequente regularizar o requerimento de habilitação, incluindo o referido sucessor ou, caso tenha falecido, promover a habilitação de eventuais sucessores, com a apresentação de toda a documentação pertinente.
Prazo: 15 dias, sob pena de reserva de cota do respectivo herdeiro.