Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/08/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
CHRISJULEIRA AUTOMOTIVO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MANON WEBER RODRIGUES
OAB/RJ 117837·CPF·Representa: Autor
VICTOR SARAIVA TORRES
OAB/RJ 210936·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA
OAB/BA 16283·CPF·Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 73167·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5078573-21.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CHRISJULEIRA AUTOMOTIVO LTDA
ADVOGADO(A): VICTOR SARAIVA TORRES (OAB RJ210936)
ADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução (Evento 51), prossiga-se com a execução tão somente quanto aos demais executados (GABRIEL BAPTISTA DE ABRANTES e JORGE MARQUES DE ABRANTES), conforme despacho do evento 9, item 14, adiante trasnrito:
"14. Em caso de inexistência ou insuficiência de bens que satisfaçam integralmente a execução ou sendo negativa a diligência de penhora e avaliação, à Secretaria para adotar as seguintes providências junto aos sistemas conveniados a seguir:
a) proceder à indisponibilidade do valor exequendo pelo sistema SISBAJUD, conforme requerido na petição inicial.
b) consultar a última Declaração de Imposto de Renda em nome do(s) executado(s) no sistema INFOJUD.
c) consultar eventuais bens em nome do executado pelo sistema RENAJUD.
d) Caso requerido pela parte exequente e considerando que a providência postulada se dá no interesse e sob a exclusiva responsabilidade da parte credora, autorizo a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
Fica a parte exequente ciente de que é seu ônus exclusivo providenciar a inclusão nos referidos cadastros (TRF2 - AI nº 5001717-03.2019.4.02.0000 - 8ª TEsp - Unânime - j. em 03/11/2020)1, para tanto fazendo acompanhar a presente decisão no ofício que expedir para tal fim, informando nos autos tal providência, devendo ainda proceder, ex vis legis, ao seu imediato cancelamento nas hipóteses previstas no § 4º do art. 782 do CPC, independentemente de qualquer outra deliberação ou providência judicial.
a.1) considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o cancelamento da indisponibilidade cuja a soma dos valores encontrados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.
Determino, ainda, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.
Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC. Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e intime-se a CEF a levantar a importância em questão, que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na agência 0625, independentemente de alvará. Prazo de 5 dias.
b.1) Com a resposta, em atenção ao disposto no art. 3°, da Lei Complementar n.° 105/2001 c/c o art. 189, §1º, do CPC, limito o acesso aos autos às partes e a seus procuradores, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão.
Após, dê-se vista ao exequente.
c.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário. Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud".
2) Em seguida, intime-se a executada CHRISJULEIRA AUTOMOTIVO LTDA a informar o atual estágio do processo de recuperação judicial.
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5078573-21.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CHRISJULEIRA AUTOMOTIVO LTDA
ADVOGADO(A): VICTOR SARAIVA TORRES (OAB RJ210936)
ADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837)
DESPACHO/DECISÃO
Aguarde-se a análise do pedido de tutela de urgência formulado nos embargos à execução.
25/03/2026, 00:00
Mero expediente
24/03/2026, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5078573-21.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 29, abaixo transcrita:
(...) Intime-se a CEF a se manifestar sobre o prosseguimento quanto à executada CHRISJULEIRA AUTOMOTIVO LTDA.
2-Nada obstante, prossiga-se com a execução quanto aos demais executados, conforme despacho do evento 9, item 14.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5078573-21.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CHRISJULEIRA AUTOMOTIVO LTDA
ADVOGADO(A): VICTOR SARAIVA TORRES (OAB RJ210936)
ADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837)
DESPACHO/DECISÃO
1-Evento 20, Anexo 6, b) - considerando que o pronunciamento cabe à administradora judicial, intime-se seu representante a se manifestar nos autos, devendo anexar procuração, dados e a situação do processo de recuperação judicial.
Atendido, intime-se a CEF a se manifestar sobre o prosseguimento quanto à executada CHRISJULEIRA AUTOMOTIVO LTDA.
2-Nada obstante, prossiga-se com a execução quanto aos demais executados, conforme despacho do evento 9, item 14.
12/11/2025, 00:00
Mero expediente
11/11/2025, 18:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/10/2025, 14:42
Por decisão judicial
04/09/2025, 15:23
Mero expediente
03/09/2025, 20:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5078573-21.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que emende sua petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC, devendo esclarecer o polo passivo do presente feito, considerando que efetuou o cadastramento da empresa CHRISJULEIRA AUTOMOTIVO LTDA no sistema Eproc como executada, no entanto, em sua inicial, não a qualificou como executada. Prazo de 15 dias.
12/08/2025, 00:00
Outras Decisões
11/08/2025, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5078573-21.2025.4.02.5101 distribuido para 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/08/2025.