Procedimento Comum CívelPensão por Morte (Art. 74/9)Procedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/08/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Federal de Vitória
Partes do Processo
SOLANGIA MARIA DE LIMA
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
NATALIA PESSIN BOECHAT
OAB/ES 22731·CPF·Representa: Autor
VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU
OAB/ES 27432·CPF·Representa: Autor
TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO
OAB/ES 22102·CPF·Representa: Autor
APARECIDA KETTLEN COSTA LAU
OAB/ES 19660·CPF·Representa: Autor
APARECIDA KETTLEN COSTA LAU
OAB/ES 019660·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022747-19.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SOLANGIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)
ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)
ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)
ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: RECONHECER o direito da autora à revisão da data de início do pagamento (DIP) do benefício de pensão por morte NB 21/202.198.687-4 para o dia 16/03/2016 (data do óbito da instituidora); CONDENAR o INSS a pagar à parte autora as prestações vencidas no período compreendido entre a data do óbito (16/03/2016) e a véspera da data em que o benefício começou a ser efetivamente pago (12/07/2021); observada a compensação com valores eventualmente pagos a título de outros benefícios inacumuláveis no período. DETERMINAR que as parcelas vencidas sejam corrigidas pelo INPC, nos termos do art. 41-A da Lei nº 8.213/91, a partir do vencimento de cada uma, acrescidas de juros conforme o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a vigência da EC nº 113/2021. A partir da EC nº 113/2021, incide apenas a Taxa Selic para fins de correção monetária e juros de mora até a expedição do requisitório. Custas pelo réu, ora isento. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo em percentual mínimo sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §3º, do CPC, apenas em relação às prestações vencidas até a presente data, nos moldes da Súmula 111 do STJ. O quantum será definido quando ocorrer a liquidação do julgado (art. 85, §§2º, 3° e 4º, II, do CPC, c/c parágrafo único do art. 86 do CPC). Sentença dispensada da remessa necessária, uma vez que, não obstante o valor do proveito econômico do autor na presente demanda seja ilíquido, é possível mensurar que o montante devido não será superior a 1.000 salários mínimos, considerando que, por ocasião da execução, o cálculo das parcelas vencidas deverá observar a ausência de prescrição quinquenal para a incapaz e o valor do teto dos benefícios do RGPS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022747-19.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: SOLANGIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)
ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)
ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)
ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, considerando a inexistência de requerimentos de diligências pendentes de análise por este juízo, encaminhem-se os autos conclusos para prolação de sentença.
As partes ficam, desde já, intimadas no prazo estabelecido na programação do e-Proc.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022747-19.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: SOLANGIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)
ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)
ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)
ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)
ATO ORDINATÓRIO
Assunto: Pensão por Morte (Art. 74/9)
De ordem, intimem-se as partes para que se manifestem, sobre o interesse em produção de provas, especificando-as, individualizando-as e justificando-as, bem como esclarecendo sua pertinência para o deslinde da causa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/10/2025, 20:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022747-19.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: SOLANGIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)
ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)
ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)
ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)
ATO ORDINATÓRIO
Pensão por Morte (Art. 74/9)
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrevem os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022747-19.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: SOLANGIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)
ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)
ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)
ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)
DESPACHO/DECISÃO
O Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade da designação prévia de audiência de conciliação. No entanto, no que tange à Fazenda Pública em Juízo, essa regra ainda deve ser aplicada com cautela, a fim de evitar diligências desnecessárias que comprometam os princípios da celeridade e da duração razoável do processo. Isso se deve ao fato de que as hipóteses de transação vêm sendo admitidas em casos específicos pelos representantes legais do ente público, que necessitam de análise prévia da demanda.
Sendo assim, cite-se o réu, ressaltando que o início do prazo para contestar obedecerá a regra geral do art. 231, do CPC (Art. 335, III, do CPC).
Sem embargo, fica ressalvado às partes, caso queiram, a possibilidade de conciliação, a qualquer tempo, durante o curso do processo.
Cite(m)-se. Intime(m)-se.
10/09/2025, 00:00
Mero expediente
09/09/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022747-19.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: SOLANGIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)
ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)
ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)
ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o indicativo eletrônico no sistema e-Proc dando conta do falecimento da parte autora, indicativo este alimentado pela base de dados do SISOBI do INSS, intime-se seu então patrono para confirmar ou infirmar esta informação em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, suspenda-se o feito na forma do artigo 313, I, do CPC, pelo prazo de 60 dias, para que o referido causídico se desincumba da habilitação nestes autos dos sucessores processuais, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
15/08/2025, 00:00
Mero expediente
14/08/2025, 21:38
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5022747-19.2025.4.02.5001 distribuido para 6ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 04/08/2025.