Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078861-66.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: DANIEL GHIOTTI CONTI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): JEFFERSON ALBERNAZ FERREIRA FERRAZ (OAB RJ167734)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALEXSANDER DOS SANTOS GHIOTTI CONTI (Pais)
ADVOGADO(A): JEFFERSON ALBERNAZ FERREIRA FERRAZ (OAB RJ167734)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM ajuizada por DANIEL GHIOTTI CONTI e ALEXSANDER DOS SANTOS GHIOTTI CONTI em face do(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, requerendo, em suma, seja a parte contrária compelida a pagar por alegados danos materiais emergentes e danos morais, em decorrência de lesão corporal no ambiente escolar.
Aduz que é aluno Colégio Militar Brigadeiro Newton Braga, instituição de ensino vinculada à Diretoria de Ensino da Aeronáutica (DIRENS), mantida e administrada pelo Comando da Aeronáutica, e que sofreu lesão corporal em várias ocasiões pelo mesmo aluno menor, tendo comunicado ao Colégio e à Polícia Civil do Rio de Janeiro apenas a agressão ocorrida em 05/06/2024, devido a receio.
Informa que a agressão foi perpetrada por um colega de turma, com pontapés e socos, causando-lhe ferimentos que exigiram atendimento médico de urgência.
Informa ainda que o pai do menor imediatamente notificou a direção da escola por e-mail, requerendo providências administrativas para apuração do fato e responsabilização do agressor, contudo, não foi instaurando qualquer procedimento, seja sindicância, apuração disciplinar ou medida reparatória ou educativa.
Gratuidade de justiça requerida.
Inicial acompanhada de procuração, documentos pessoais da parte autora e demais documentos relacionados ao feito.
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência. Anote-se.
Considerando que a matéria não comporta autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, conforme art. 334, §4º, II do NCPC.
I - Cite-se a parte ré, por mandado, para apresentar resposta, nos termos do artigo 335 do CPC.
Constando o réu do rol do artigo 183, CPC, dê-se prazo em dobro para que este ofereça resposta e suspenda-se o processo até o que ocorrer primeiro, seja o cumprimento ou o decurso do prazo.
II - Se na contestação forem alegadas quaisquer das matérias dos artigos 337 ou 350 do CPC, dê-se vista ao autor na forma do art.351, devendo ainda identificar e justificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Em seguida, à ré sobre provas, pelo mesmo prazo.
Caso não seja hipótese de manifestação na forma do artigo 351 do CPC, às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias sobre provas.
IV - Após, dê-se vista ao MPF.
Por fim, venham conclusos os autos.