Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5004622-70.2025.4.02.5108/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
O art. 246 do CPC assim dispõe:
"Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça."
A citação é ato formal não podendo prescindir das prescrições legais, sob pena de nulidade (art. 280, do CPC). Não há previsão legal para que a citação seja realizada de forma exclusiva pelos canais apontados pela parte autora.
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no ano de 2017, aprovou a utilização do WhatsApp para intimações, e não citações, desde que realizado prévio cadastro e adesão voluntária pelo usuário, que não é o caso dos autos.
Na citação, por sua evidente importância, essencial para o contraditório e a ampla defesa, é necessária atenção especial para sua realização, pois dependendo do vício, o ato será considerado inexistente.
Por conseguinte, INDEFIRO o requerido no evento 83.
Assim, deve a parte autora promover o regular prosseguimento, fornecendo o endereço atualizado do réu ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.