Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078918-84.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARIA JOSE MACHADO DE BARROS
ADVOGADO(A): ZAIRA LEONIDIO DO CARMO (OAB RJ137352)
ADVOGADO(A): EZEQUIEL OLIVEIRA SILVA (OAB RJ079407)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por MARIA JOSE MACHADO DE BARROS, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual requer: (i) o restabelecimento do limite de crédito e indenização por danos morais.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – Anexos 2 a 5 e Evento 10.
Evento 44 – a CEF comprova o pagamento do valor do acordo firmado com a parte autora.
Evento 46 – sentença homologatória do acordo celebrado entre as partes pelo CEJUSC.
É o relato do necessário.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre comprovante de depósito efetuado pela CEF no Evento 44, devendo a mesma diligenciar o recebimento dos valores junto à agência 4117 da CEF (PAB da CEF – Fórum Criminal Av. Venezuela, 134 – Saúde/RJ), comparecendo à agência, portando: cópia do termo de acordo (que servirá de ALVARÁ JUDICIAL), cópia da sentença homologatória e seus documentos de identificação civil.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.