Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5078941-30.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: GUIOMAR DOS REIS OSORIO
ADVOGADO(A): VALERIA PEREIRA FRANCO (OAB RJ077562)
ADVOGADO(A): FLAVIA FRANCO GOMES (OAB RJ233236)
ADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES AUGUSTO GOMES (OAB RJ049984)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 57 - À exequente, por 15 dias, para apresentar planilha atualizada de cálculo, na forma do artigo 534 do CPC. Não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
II - Caso haja juntada, ao IBGE na forma do artigo 535 do CPC.
Caso não haja impugnação à execução no prazo legal, ficará desde logo ciente de que, em se tratando de hipótese de retenção de PSS, deverá informar os valores devidos a este título, considerando, conforme entendimento consolidado pelo Egrégio TRF da 2ª Região (AG 19137 e AG 192245, 6ª TESP, E-DJF2R 09/02/2011), que o fato gerador da referida contribuição ocorre no ato do pagamento da verba devida em decorrência judicial, bem como que tal tributo não deve incidir sobre a parcela devida a título de juros moratórios, eis que este possui natureza indenizatória, sob pena de expedição sem a retenção.
Nessa hipótese, expeça-se requisitório para pagamento do valor executado, sendo certo que numerário será devidamente atualizado pelo sistema.
Após, às partes para ciência do cadastro das requisições, devendo o exeqüente se manifestar em relação ao quantum retido a título de PSS. Prazo: 05 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me para encaminhamento do Requisitório ao Tribunal Regional Federal.
Posteriormente, suspenda-se o feito aguardando-se o pagamento.(sp)