Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018841-49.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, configurada a prescrição intercorrente da pretensão executiva, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 924, V c/c 487, II, ambos do CPC. Sem ônus para as partes, ex vi o disposto no § 5º do art. 921, do CPC. Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.