Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5084209-02.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 119 - Autorizo a apropriação pela Caixa Econômica Federal dos saldos existentes nas contas judiciais n.º 0625.005.86475584-7 (evento n.º 113 - RESPOSTA1) e 0625.005.86475585-5 (evento n.º 125 - RESPOSTA1), sem a necessidade de expedição de alvará de levantamento, conforme previsto no art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
No prazo de 5 (cinco) dias, requeira a exequente o que for de direito.
Silente ou nada requerido, cumpram-se as determinações do despacho referente ao evento n.º 115, a partir do segundo parágrafo.