Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0065215-94.2018.4.02.5109/RJ EXECUTADO: LUIZ CARLOS DO AMARAL
ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, §2° do Código de Processo Civil, para, caso pertinente, manifeste-se na forma do art. 854, §3° do Código de Processo Civil. Prazo: 5 dias úteis.
07/05/2026, 00:00
Outras Decisões
06/05/2026, 19:08
Outras Decisões
10/03/2026, 19:29
Outras Decisões
29/10/2025, 14:42
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/10/2025, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0065215-94.2018.4.02.5109/RJ
AUTOR: LUIZ CARLOS DO AMARAL
ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado certificado nos autos, bem como a manifestação do INSS, prossiga-se o feito nos seguintes termos:
I - Providencie a Secretaria a alteração da classe processual do presente feito, devendo constar "Cumprimento de Sentença", com a inversão dos polos.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias úteis, comprovem nos autos o depósito dos valores para cumprimento do julgado.
Os valores atualizados encontram-se informados sob o EVENTO 95.
II - Não ocorrendo o pagamento no prazo, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, ambos na proporção de 10% sobre o valor devido, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do art. 523 do Código de Processo Civil, sem prejuízo do disposto no §3º do mesmo artigo.
Nessa hipótese, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias úteis.
Ressalto que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III - Comprovado o depósito, intime-se o beneficiário para que se manifeste.
23/09/2025, 00:00
Outras Decisões
22/09/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0065215-94.2018.4.02.5109/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS DO AMARAL
ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes acerca do retorno dos autos do Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Prazo de 15 dias úteis para eventuais requerimentos.
06/08/2025, 00:00
Outras Decisões
05/08/2025, 09:32
Recebimento
04/08/2025, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0065215-94.2018.4.02.5109/RJ (originário: processo nº 00652159420184025109/RJ) RELATOR: ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
APELANTE: LUIZ CARLOS DO AMARAL (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 21 - 30/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIZ CARLOS DO AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025. Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0065215-94.2018.4.02.5109/RJ (Pauta: 246) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/10/2025, 11:44
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0065215-94.2018.4.02.5109/RJ
AUTOR: LUIZ CARLOS DO AMARAL
ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado certificado nos autos, bem como a manifestação do INSS, prossiga-se o feito nos seguintes termos:
I - Providencie a Secretaria a alteração da classe processual do presente feito, devendo constar "Cumprimento de Sentença", com a inversão dos polos.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias úteis, comprovem nos autos o depósito dos valores para cumprimento do julgado.
Os valores atualizados encontram-se informados sob o EVENTO 95.
II - Não ocorrendo o pagamento no prazo, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, ambos na proporção de 10% sobre o valor devido, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do art. 523 do Código de Processo Civil, sem prejuízo do disposto no §3º do mesmo artigo.
Nessa hipótese, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias úteis.
Ressalto que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III - Comprovado o depósito, intime-se o beneficiário para que se manifeste.
23/09/2025, 00:00
Outras Decisões
22/09/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0065215-94.2018.4.02.5109/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS DO AMARAL
ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes acerca do retorno dos autos do Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Prazo de 15 dias úteis para eventuais requerimentos.
06/08/2025, 00:00
Outras Decisões
05/08/2025, 09:32
Recebimento
04/08/2025, 18:55
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Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0065215-94.2018.4.02.5109/RJ (originário: processo nº 00652159420184025109/RJ) RELATOR: ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
APELANTE: LUIZ CARLOS DO AMARAL (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 21 - 30/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIZ CARLOS DO AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025. Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0065215-94.2018.4.02.5109/RJ (Pauta: 246) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO