Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
24/10/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033109-85.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RITA DE CASSIA RODRIGUES MOULIN
ADVOGADO(A): CAROLINA FAUSTINI HOFFMANN (OAB ES025318)
SENTENÇA
HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado pelas partes em audiência de conciliação e EXTINGO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil
10/10/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
09/10/2025, 12:05
Homologação de Transação
09/10/2025, 11:09
Audiência (realizada; conciliação)
08/10/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033109-85.2022.4.02.5001/ES RELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RITA DE CASSIA RODRIGUES MOULIN
ADVOGADO(A): CAROLINA FAUSTINI HOFFMANN (OAB ES025318)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 116 - 03/09/2025 - Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033109-85.2022.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RITA DE CASSIA RODRIGUES MOULIN
ADVOGADO(A): CAROLINA FAUSTINI HOFFMANN (OAB ES025318)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação no dia 03/09/2025, às 16:30, para tratativas de acordo, tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Intime-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m) no prazo de 10 dias, caso NÃO TENHA PROPOSTA DE ACORDO. Não havendo resposta, a proposta de acordo deverá ser apresentada na data da audiência designada. A audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334:
I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição. No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição"
§ 5º. Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes."
Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial. Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link:
https://jfes-jus-br.zoom.us/my/cejusc ou ID= 622 598 0035
Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador
Concomitantemente pelo eProc - menu 'Audiência virtual', visando assinatura eletrônica da ata. Portanto, é necessário que os advogados estejam cadastrados no sistema eProc e tenham substabelecimento para o ato.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência. Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso ausência injustificada do(s) Autores(s) ou não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, este deve comparecer à audiência designada, acompanhado da Parte Autora, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem. Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, e retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Vitória/ES, 04 de agosto de 2025.
Mero expediente
05/08/2025, 10:20
Mero expediente
01/08/2025, 18:31
Reativação
24/07/2025, 18:06
Baixa Definitiva
03/06/2025, 15:00
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033109-85.2022.4.02.5001/ES RELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RITA DE CASSIA RODRIGUES MOULIN
ADVOGADO(A): CAROLINA FAUSTINI HOFFMANN (OAB ES025318)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 116 - 03/09/2025 - Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033109-85.2022.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RITA DE CASSIA RODRIGUES MOULIN
ADVOGADO(A): CAROLINA FAUSTINI HOFFMANN (OAB ES025318)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação no dia 03/09/2025, às 16:30, para tratativas de acordo, tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Intime-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m) no prazo de 10 dias, caso NÃO TENHA PROPOSTA DE ACORDO. Não havendo resposta, a proposta de acordo deverá ser apresentada na data da audiência designada. A audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334:
I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição. No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição"
§ 5º. Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes."
Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial. Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link:
https://jfes-jus-br.zoom.us/my/cejusc ou ID= 622 598 0035
Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador
Concomitantemente pelo eProc - menu 'Audiência virtual', visando assinatura eletrônica da ata. Portanto, é necessário que os advogados estejam cadastrados no sistema eProc e tenham substabelecimento para o ato.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência. Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso ausência injustificada do(s) Autores(s) ou não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, este deve comparecer à audiência designada, acompanhado da Parte Autora, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem. Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, e retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Vitória/ES, 04 de agosto de 2025.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 10:20
Mero expediente
01/08/2025, 18:31
Reativação
24/07/2025, 18:06
Baixa Definitiva
03/06/2025, 15:00
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
03/06/2025, 13:55
Outras Decisões
12/05/2025, 18:59
Mero expediente
12/02/2025, 11:48
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/12/2024, 13:53
Mero expediente
09/12/2024, 13:51
Reativação
02/12/2024, 12:38
Baixa Definitiva
27/11/2024, 14:08
Mero expediente
27/11/2024, 13:56
Mero expediente
08/11/2024, 17:10
Recebimento
08/11/2024, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RITA DE CASSIA RODRIGUES MOULIN (RÉU) ADVOGADO(A): CAROLINA FAUSTINI HOFFMANN (OAB ES025318)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/03/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/04/2024, quinta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5033109-85.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO